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INÉDITO: Armas de fogo poderão ter chip para rastreamento




A obrigação de implantação de chip não será exigida para as armas comercializadas até a entrada em vigor da Lei. Para Cássio, não seria razoável implantar chips em milhões de armas já em circulação.

O uso obrigatório de chips de identificação em todas as armas de fogo vendidas no Brasil começa a ser analisado pelo Senado. O objetivo do projeto de lei (PLS 241/2018) é evitar que as armas roubadas desapareçam ao ter a numeração raspada, como ocorre hoje.


O autor da proposta, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), observou que, anualmente, milhares de armas de fogo são desviadas, furtadas ou roubadas de agentes ou órgãos de segurança pública, das Forças Armadas ou das empresas de segurança privada, indo parar nas mãos de criminosos.


“Grande parte desse arsenal tem sua numeração raspada, o que, muitas vezes, impossibilita sua identificação e rastreamento. Este projeto de lei prevê que as armas de fogo comercializadas no Brasil depois de um ano da vigência da Lei deverão possuir um circuito eletrônico integrado que permita sua identificação. É bom ressaltar que mesmo as armas destinadas a agentes e órgãos públicos deverão conter o dispositivo de segurança”, detalhou o parlamentar.


A obrigação de implantação de chip não será exigida para as armas comercializadas até a entrada em vigor da Lei. Para Cássio, não seria razoável implantar chips em milhões de armas já em circulação.


A proposta está em fase de recebimento de emendas perante à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão final.


Porte de armas

Segundo o Mapa da Violência 2015, há 15,3 milhões de armas privadas no país, das quais 6,8 milhões estão registradas. O porte de armas é permitido, pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a quem demonstrar necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física e cumprir uma série de outros requisitos. É necessário ainda ter idade mínima de 25 anos e certidão criminal negativa. Atualmente, o direito está direcionado a trabalhadores da segurança pública e defesa nacional e a servidores do Judiciário e do Ministério Público que estejam no exercício de funções de segurança.

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