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CAPA: Diretórios de partidos em Rondônia são notificados pelo MPT e PRE para não contratarem menores





Por meio de uma Recomendação Conjunta, o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Regional Eleitoral estão notificando os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos em Rondônia para que se abstenham de contratar ou utilizar , diretamente, ou por meio de qualquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos, para atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo, especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas residenciais, comerciais ou públicas, e menores de 16 anos para atividade de qualquer natureza, em logradouro ou local público ou não. A Recomendação Conjunta (nº 01/2018) foi assinada pela Procuradora-Chefe do MPT, Camilla Holanda Mendes da Rocha, pelo Procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani e pela Procuradora do Trabalho Dalliana Vila Lopes, Coordenadora Regional da COORDINFÂNCIA em Rondônia. Nela, os Diretórios Regionais dos Partidos Políticos são notificados também para que façam cessar, imediatamente, caso exista, o trabalho de crianças ou adolescentes, realizado na forma descrita nos itens da notificação expedida, bem como façam constar dos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral a obrigação de observar as restrições mencionadas na Recomendação conjunta, mantendo sob sua guarda a comprovação documental pertinente. O não atendimento da Recomendação implicará na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis. O trabalho em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros) é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, por expor a criança e o adolescente à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamento, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho e o Decreto 6.481/2018 (Lista TIP). Ressalta a procuradora Dalliana Vilar Lopes, Coordenadora Regional da COORDINFÂNCIA, que a Recomendação conjunta é uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente debatida na audiência coletiva realizada na manhã de quinta-feira (21/06/2018), na sede do MPT em Porto Velho, a qual reuniu autoridades e representantes de órgãos e entidades que integram a Rede de enfrentamento da exploração do trabalho infantil em Rondônia.

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