O Supremo Tribunal Federal julgou os embargos de Declaração do Senador Ivo Cassol, que pretendia estabelecer a prescrição da pena que fora transformada em restritiva de direito.
Após debates, no plenário, os ministros do STF negaram o mérito quanto a prescrição dos crimes impostos aos réus Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Matt.
Noutro ponto, o STF determinou, a pedido da presidente Cármen Lúcia, o imediato trânsito em julgado da ação, independente da publicação do acórdão.