top of page

TURBULÊNCIA: STJ garante direito de visita a animais de estimação após separação



Na decisão, o colegiado manteve visitação em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano




Por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu o direito de ex-companheiro visitar cadela de estimação adquirida durante união estável. O animal ficou com a mulher após a separação.


Para o colegiado, apesar de estarem juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes – passíveis de posse e propriedade –, os animais de estimação não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. Por isso, ao analisar cada caso concreto, devem ser considerados elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido com o animal.


Apesar de garantir a convivência do ex-companheiro com a cadela, a turma descartou a possibilidade de equiparação da posse de animais com a guarda de filhos, ou o reconhecimento dos bichos como sujeitos de direitos.


Com o julgamento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. (Com informações do STJ)

bottom of page