Para o órgão, tabelamento gera graves efeitos ao consumidor, prejudica o mercado e representa uma afronta à livre concorrência
O Supremo Tribunal Federal receberá um parecer nesta segunda-feira (18/6) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que a entidade entende como formação de cartel o tabelamento do frete rodoviário, elaborado após um acordo feito pelo governo federal para encerrar a greve dos caminhoneiros.
Para o Cade, a tabela gera graves efeitos ao consumidor, prejudica o mercado e representa uma afronta à livre concorrência. A manifestação do Cade foi feita a pedido do ministro do STF Luiz Fux, relator de ações que refutam a constitucionalidade da medida. Na quarta-feira (13), Fux enviou questionamento à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao Ministério da Fazenda, à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Cade, e fixou prazo de 48 horas para o governo se manifestar sobre o preço mínimo dos fretes.
A decisão do ministro sobre a MP pode ter um forte impacto para o País. Os caminhoneiros têm dito que, sem o tabelamento do frete, podem até voltar a paralisar as atividades.
Na sexta (15), a Fazenda enviou posicionamento contrário ao tabelamento. A conclusão foi de que a tabela inibe a concorrência e deve elevar custos. A AGU, por sua vez, defendeu a medida e afirmou que o princípio da livre concorrência não é ferido, porque ele deve ser compreendido em análise conjunta com um trecho da Constituição segundo o qual, quando o poder econômico é exercido de maneira “antissocial”, cabe ao Estado intervir para coibir o abuso.
O Cade traz o parecer mais severo sobre a impropriedade da medida. O conselho deixa claro que o tabelamento “não apresenta benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida”. E lembra ainda que o entendimento do Cade ao longo dos anos é que o tabelamento de preços é uma infração à ordem econômica, passível de condenação.