Essa proporção vale para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Por unanimidade, o TSE decidiu que os partidos devem distribuir os recursos públicos destinados à campanha e o tempo de propaganda gratuita na proporção exata de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero. Essa proporção vale para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A regra deve ser observada pelos partidos já nas eleições deste ano.
A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral. A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, destacou que a medida é necessária para promover a igualdade de gênero na política e mudar o atual quadro generalizado de sub-representação feminina. “Sendo inegável que a igualdade formal entre homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira, é irretocável o financiamento público indutor de ampliação da democracia pelo incentivo à atuação política feminina”, destacou.