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É NOTÍCIA: Prazo para regularizar o Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 31 de dezembro



O agricultor rondoniense que ainda não fez o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua propriedade terá até 31 de dezembro deste ano para tomar esta providência. A prorrogação deste prazo é o objeto do Decreto da Presidência da República nº 9395, de 20 de maio de 2018, atendendo principalmente aos agricultores da região Nordeste do Brasil.


As propriedades com passivos ambientais identificados nas APP pelo CAR devem aderir ao Programa de Recuperação Ambiental

De acordo com o engenheiro agrícola Arquimedes Longo, coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), diferentemente da região Nordeste que está muito atrasada na execução deste projeto, o Estado de Rondônia está bem avançado no cadastramento de suas propriedades rurais, e já está trabalhando no Programa de Recuperação Ambiental (PRA), incentivando e apoiando aos produtores que aderirem ao programa.


Resultado da análise das informações do CAR, o PRA consiste na identificação das propriedades com passivo ambiental – desmate acima do limite legal – em Área de Preservação Permanente (APP) – e promoção de sua consequente recuperação, num projeto conjunto de ação entre o governo do Estado e o agricultor.


Sobre a importância da adesão ao programa de regularização, ele explicou que os técnicos da Sedam vão até a propriedade de posse de todas as informações reveladas pelo CAR, incluindo o mapa da propriedade com a demonstração fática da APP que foi desmatada e que exige a recomposição. E assim, com base nessas informações e utilizando metodologias próprias de recuperação, é montado o projeto de regularização ambiental que pode e deve ser construindo junto com o produtor.


Dessa forma, juntamente com o produtor, o técnico da Sedam elabora o projeto de recuperação da área, que pode ser reflorestada com espécies produtivas, como açaí, pupunha, cupuaçu, etc, que têm importância econômica, mesclando com outras espécies nativas como castanha (que também é produtiva), mogno, maracatiara, cedro etc, conciliando assim a sustentabilidade ecológica e econômica da propriedade, com ganhos sociais e ambientais.


Por fim, especificamente para o Estado de Rondônia, a prorrogação do CAR, segundo Longo, não altera a programação da Sedam, eis que, a maioria das propriedades do Estado já estão cadastradas e devidamente regularizadas. Ele explicou ainda, a propósito, que a rede bancária local não financia qualquer projeto rural sem que a propriedade dada como segurança esteja com o seu CAR em dia.

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