Placar está 6 a 1 a favor das negociações feitas pela Polícia Federal, desde que o Ministério Público autorize
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima quinta-feira (14) a retomada do julgamento sobre a autorização legal para que a PF (Polícia Federal) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e da presidente Cármen Lúcia.
Posição da PGR
A Corte julga ação na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do MP (Ministério Público) de oferecer denúncia contra criminosos.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso.