A ação movida pelo deputado tem, como alvo, o pedagogo Carlos Eduardo Veiga de Almeida, o difusor das imagens críticas rechaçadas pelo parlamentar, candidato à reeleição
O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) perdeu a primeira batalha judicial contra um usuário do Facebook que postou e difundiu vídeo na rede social contendo críticas de evangélicos à fala do parlamentar em relação à postura de alguns religiosos do segmento.
Boabaid fez duro pronunciamento à época em que o Legislativo discutia polêmicas sociais após a criação do Conselho LGBTTT que, embora tenha sido aprovado inicialmente pela Assembleia Legislativa de Rondônia, foi ignorado pelo governador Daniel Pereira (PSB) dando vazão à manobra no parlamento que acabou sustando seus efeitos.
A ação movida pelo deputado tem, como alvo, o pedagogo Carlos Eduardo Veiga de Almeida, o difusor das imagens críticas rechaçadas pelo parlamentar, candidato à reeleição.
Boabaid alega que Carlos Eduardo Veiga se aproveitou da situação ocorrida na sessão ordinária do dia 02 de maio e, por conta disso, publicou na sua página um vídeo intitulado : “Deputado Jesuíno ataca os cristãos”.
Na realidade, alegou o deputado, o vídeo trata-se de “montagem difamatória, pejorativa, desconexa e irresponsável”, conforme o magistrado pôde comparar entre as provas que Jesuíno expôs e o que fora publicado no vídeo contestado.
Além disso, salientou que Veiga teria se utilizado do vídeo original no palanque da Casa de Leis de Rondônia para expor “somente as partes que lhe interessavam” para denegrir sua imagem, “tendo em vista ser ano de eleição, o que agrava ainda mais a situação”.
O deputado pede na Justiça uma indenização de quase R$ 40 mil por danos morais; solicitou, ainda, que fosse deferida tutela antecipada a fim de que a publicação fosse excluída e o vídeo retirado do Facebook.
O 4º Juizado Especial Cível, responsável pelo caso, não convalidou as argumentações de Boabaid e optou pelo regular trâmite da ação.
“Não obstante os argumentos apresentados pela parte autora [Jesuíno] em sua peça vestibular, ao menos em um juízo de cognição sumária, não verifico a presença dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC, notadamente o perigo de dano. No caso dos autos, o vídeo questionado veicula críticas à manifestação do autor na sessão realizada na Assembleia Legislativa e, embora se restrinja à parte do pronunciamento, não há manipulação da fala do requerente”, entendeu o magistrado.
Para o juiz da causa, o trecho é reproduzido integralmente e na ordem em que foi falado, intercalado com questionamentos direcionados à manifestação do deputado.
Ainda na visão do Juízo, sendo Jesuíno Boiabaid deputado estadual e, portanto, pessoa pública, “está sujeito à livre manifestação do pensamento por parte da população, sobretudo no que diz respeito à sua conduta política”.
Com efeito, a Justiça não vislumbrou, por ora, ofensa à esfera pessoal de Boiabaid.
“O eventual prejuízo eleitoral alegado tampouco merece guarida no atual momento processual, posto que o detentor de cargo político que objetive concorrer ao pleito eleitoral sujeita-se à análise de sua vida pregressa, notadamente quanto às atividades desenvolvidas no exercício do mandato. Desse modo, o regular trâmite da ação é medida que se impõe”, concluiu o juiz.