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ALFINETADA: TCE/RO multa ex-secretários de Dr. Mauro Nazif em R$ 26 mil por contratação ilegal de si

  • 6 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura



Os ex-secretários titular e adjunto de Administração da gestão Dr. Mauro Nazif (PSB), Mário Jorge de Medeiros (foto) e Jaílson Ferreira Ramalho, respectivamente, foram multados em R$ 26 mil pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) por irregularidades detectadas na contratação e pagamentos realizados à empresa Ajucel Informática.


A decisão é fruto de processo de Fiscalização de Atos e Contratos cujo objeto era apurar a contratação, sem licitação, celebrado pelo Município de Porto Velho com a empresa Ajucel Informática.


O objeto da prestação seria o fornecimento de serviços de Sistema Integrado de Gestão Pública, Implantação, Migração, Integração com o Sistema Administrativo Tributário (SIAT), manutenção preventiva e corretiva e adaptativa/evolutiva dos sistemas e consultoria em sistemas, desenvolvimento e manutenção de Home Page Institucional e treinamento de usuários.


A análise voltou-se, ainda, à execução do contrato entre os meses de janeiro de 2013 a setembro de 2014.

Os membros da Corte de Contas, à unanimidade –seguindo o voto do relator Wilber Coimbra –extinguiram o processo sem resolução de mérito e declararam a ilegalidade formal, sem pronúncia de nulidade, dos pagamentos decorrentes de reconhecimentos de dívida (de maio de 2013 a setembro de 2014), levado a efeito pela Secretaria de Administração do Município de Porto Velho através dos dois ex-secretário de Nazif.




Leia os termos da decisão:

III – MULTAR, nos termos do art. art. 55, inc. II, da Lei Complementar n. 154/1996 c/c art. 103, inc. II, do RI-TCE/RO, os seguintes jurisdicionados:

a) o Senhor Mário Jorge De Medeiros, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em razão dos pagamentos decorrentes de reconhecimentos de dívida (maio a outubro de 2013, novembro de 2013 e fevereiro de 2014), uma vez que realizou a contratação de sistema de informática da Empresa AJUCEL INFORMÁTICA LTDA., sem o devido instrumento contratual, infringindo, dessa maneira, à normal legal, entabulada no art. 60, Parágrafo único c/c 26, Parágrafo único, ambos da Lei n. 8.666/1993;

b) o Senhor Jaílson Ferreira Ramalho, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão dos pagamentos decorrentes de reconhecimentos de dívida (dezembro de 2013 e de março a setembro de 2014), devido à contratação de sistema de informática da Empresa AJUCEL INFORMÁTICA LTDA., sem o devido instrumento contratual, infringindo, dessa maneira, à normal legal, inscrita no art. 60, Parágrafo único c/c 26, Parágrafo único, ambos da Lei n. 8.666/1993.



 
 
 

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