Contribuinte precisa aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária por meio do e-CAC ou do Simples Nacional
Os micro e pequenos empreendedores que possuem dívidas com a Receita Federal podem aderir Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), até o dia 9 de julho deste ano. A adesão ao programa permitirá que estas pessoas consigam regularizar situação, renegociando as dívidas com condições especiais.
As dívidas que podem ser renociadas são as que foram apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual), vencidas até 29 de dezembro de 2017. Segundo a Receita, um dos objetivos do programa é "proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos".
O contribuinte poderá optar por uma dentre três modalidades de renegociação. Veja:
— Liquidar integralmente: pagar a dívida em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora de ofício ou isoladas
— Parcelar em até 145 parcelas: neste caso, as parcelas devem ser mensais e sucessivas, com redução redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas
— Parcelar em até 175 parcelas: estas também precisam ser mensais e sucessivas, com com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.
A adesão ao programa deve ser feita pelos portais e-CAC ou Simples Nacional. O contribuinte precisa indicar quais os débitos que quer incluir no programa e será recolhido 5% da dívida consolidade sem reduções de juros e multas como entrada, sendo que o valor pode ser parcelado em até cinco vezes.