Madoglio assinou acordo de delação dentro das operações Sépsis e Cui Bono, que investigam desvios no banco estatal
O ex-superintendente de Fundos de Investimento Especiais da Caixa Roberto Madoglio confessou ter recebido propina para favorecer empresas do setor elétrico interessadas em obter aportes do fundo de investimento do FGTS. Madoglio assinou acordo de delação dentro das operações Sépsis e Cui Bono, que investigam desvios no banco estatal.
Ele assumiu ter recebido propina do Grupo Rede, da J. Malucelli Energia e da Hidrotérmica, em troca da liberação de R$ 1,2 bilhão do FI-FGTS, fundo formado com parte do dinheiro depositado na conta dos trabalhadores. O ex-superintendente entregou cópias dos recibos de contas mantidas no exterior que foram usadas para receber o dinheiro ilícito.
Um dos casos citados por Madoglio envolve a Hidrotérmica S/A, do Grupo Bolognesi. Em 2010, segundo o FI-FGTS, a empresa tinha projetos de hidrelétricas no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso. O fundo gerido pela Caixa injetou R$ 360 milhões na empresa.
Na versão do delator, a propina foi oferecida por Paulo Rutzen, ex-executivo da Hidrotérmica. Rutzen é apontado por Madoglio como braço direito de Ronaldo Bolognesi, principal acionista do Grupo Bolognesi. O valor estimado de R$ 1,5 milhão, diz o delator, foi depositado no exterior – o número da conta foi repassado a Rutzen na sede do grupo, em Porto Alegre.
Em 9 de novembro de 2017, Madoglio contou aos investigadores ter recebido “vantagem indevida” relacionada ao aporte, em 2010, de R$ 600 milhões do FI-FGTS no Grupo Rede. Segundo o delator, o pagamento de R$ 8 milhões foi oferecido por Maurício Quadrado, da Planner Corretora. Ele disse acreditar que os valores pagos pela Planner se referem ao grupo Rede e entregou os comprovantes dos depósitos.
Dono de distribuidoras de energia como Enersul (MS), Companhia Força e Luz do Oeste (PR), Caiuá (SP), Cemat (MT) e Celtins (TO), o Grupo Rede quebrou em 2013. Com 25% de participação, o FI-FGTS conseguiu evitar prejuízo ao acionar cláusulas contratuais que garantiram condições privilegiadas na recuperação judicial.