Medida pode passar a ser aplicada também para outras autoridades julgadas pela Corte, além de deputados e senadores
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores, pode passar a ser aplicada também para outras autoridades julgadas pela Corte.
O ministro Luiz Fux, de acordo com informações de O Globo, deve apresentar, no plenário da Supremo, questão de ordem para definir as regras sobre o assunto. Se os demais ministros concordarem, também devem deixar o tribunal processos de ministros de Estado, de integrantes do Tribunal de Contas da União e do presidente da República.
Fux é relator do processo que tem o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, como alvo. A Procuradoria-Geral da República já recorreu ao STF pedindo que o caso seja enviado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que Maggi teria cometido o crime antes de ocupar o cargo atual. Só não seguiria para a primeira instância porque o ministro foi denunciado junto com Sérgio Ricardo de Almeida, conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cargo que garante o foro no STJ.
No dia 3 de maio, por 7 votos a 4, o STF decidiu que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
Durante o julgamento, os ministros já haviam discutido se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria. Agora, ainda conforme O Globo, alguns dos que discordaram da proposta cogitam estender a regra.
No entendimento deles, seria uma medida intermediária, ou seja, nem tão curta para aplicar a regra somente para parlamentares, nem tão longo para estender a ideia a todas as autoridades com foro no país. Desde a aprovação da nova regra, 149 processos já deixaram o STF rumo a outras instâncias do Judiciário.