Informação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho nesta quarta-feira (23/5). Contudo, empresas poderão negociar liberação de empregados
Em nota, o Ministério do Trabalho informou nesta quarta-feira (23/5) que não serão considerados feriados os dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo da Rússia. No entanto, cada empresa pode decidir sobre a liberação dos funcionários para conferir a participação brasileira no Mundial.
A Copa do Mundo começa em 14 de junho e o Brasil estreia no dia 17, contra a Suíça. Depois, a Seleção enfrenta Costa Rica (22/6) e a Sérvia (27). As datas seguintes dependem de o Brasil passar da primeira fase.
De acordo com o ministério, caso os trabalhadores sejam liberados, deverá haver negociação para a compensação de horas ou de folgas. A ação é possível por causa da revisão das leis trabalhistas, responsável por flexibilizar esse tipo de regra.
A auditora fiscal do Ministério do Trabalho Erika Medina Stancioli explicou que, “de acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou validação do sindicato”.
Contudo, se a compensação de horas ocorrer em outro mês, as regras são diferentes. Caso o empregado opte por compensar a liberação em até seis meses, é necessário acordo por escrito. Após um ano, a negociação precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.
Salário Segundo o ministério, os acordos firmados devem garantir que o empregado não tenha prejuízo financeiro. Na prática, isso significa: se a folga previamente acertada com a empresa para os horários de jogos for compensada conforme o combinado, o trabalhador não receberá descontos no salário.
“Mas é importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os de feriado e repouso”, esclareceu a auditora fiscal. (Com informações do Ministério do Trabalho)