A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou nesta terça-feira os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra ele em um processo relacionado ao chamado mensalão tucano, informou a corte.
Azeredo foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato (desvio de verbas públicas) e lavagem de dinheiro. O ex-governador, que também foi senador, deputado federal e presidente do PSDB, foi condenado, pois a Justiça entendeu que houve um esquema de desvio de dinheiro público por meio de empresas estatais para financiar irregularmente sua campanha ao governo de Minas em 1998.
Na época, Azeredo tentava a reeleição, mas acabou derrotado pelo ex-presidente da República Itamar Franco, já falecido.
Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJ mineiro rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração propostos pela defesa de Azeredo e, por 4 votos a 1, determinaram a expedição imediata do mandado de prisão contra o tucano.
Votaram pela expedição imediata do mandado de prisão os desembargadores Pedro Vergara, Adilson Lamounier, Fernando Caldeira Brant e Júlio César Lorens, que é o relator do caso. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou para que o mandado de prisão fosse expedido somente após publicação do acórdão do julgamento desta terça-feira.
A denúncia contra Azeredo foi aceita em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o tucano era senador. Em 2014, ele renunciou ao mandato de deputado federal, o que fez com que o caso fosse remetido à Justiça estadual mineira.
Azeredo nega as irregularidades. Os advogados que representam o ex-governador não foram encontrados para comentar a decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas.