O senador e sua irmã são réus na Operação Lava Jato. Parlamentar também é acusado de obstruir investigações
Seis meses após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou e, em seguida, interrompeu o julgamento de um pedido de bloqueio de bens (arresto) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e de Andrea Neves, irmã do tucano, no valor de R$ 5,686 milhões. Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a análise do caso, após o ministro relator, Marco Aurélio Mello, que já havia rejeitado o primeiro pedido, votar novamente em sentido contrário.
Apresentado em dezembro de 2017 em segredo de Justiça, o recurso da PGR é relacionado ao processo no qual os irmãos Neves são réus e tem o objetivo de garantir os recursos para a reparação de “dano moral coletivo” pela prática de corrupção passiva, bem como o pagamento de multa.
Essas sanções são pedidas pela PGR para aplicação aos dois no fim da ação penal à qual Aécio e Andréa respondem por supostamente terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. O senador também é acusado de tentar obstruir investigações da Operação Lava Jato.
Embora a PGR não tenha falado no julgamento na 1ª Turma, os valores informados por ela em dezembro, quando apresentou o recurso, são de R$ 4 milhões a serem divididos por Andrea Neves e Aécio Neves, mais uma multa de R$ 1,686 milhão para cada um – totalizando cerca de R$ 7,4 milhões. No julgamento, no entanto, o ministro Marco Aurélio e os advogados falaram que o valor total seria de R$ 5,686 milhões. A PGR não confirmou os valores.
“O órgão acusador recuou daquele montante de R$ 7 milhões para R$ 5 milhões e qualquer coisa. O quadro não se altera. Inexistem indicativo de Aécio Neves e Andrea Neves estarem praticando atos destinados a obstar o ressarcimento”, disse o relator Marco Aurélio.
Em seguida ao voto do relator, Barroso pediu vista, sem tecer maiores comentários. Defensor de Andréa Neves, o advogado Marcelo Leonardo questionou porque os outros réus do processo não foram alvo do pedido, e afirmou: como não há suspeita de envolvimento de recursos públicos no caso, não haveria razão para aplicação de multa.
Defesa O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do senador Aécio Neves, afirmou não haver uma consequência automática para arresto de bens de acusados quando eles se tornam réus e disse não caber ao Ministério Público Federal (MPF) esse pedido, e sim à Advocacia-Geral da União (AGU). Ainda segundo ele, o valor pedido foi fixado “aleatoriamente” e de maneira “arbitrária”.
“Daí se esperar com absoluta tranquilidade a confirmação da decisão agravada, nada mais faz do que entender não haver necessidade, pois não há evidência do acusado estar dissipando bens”, disse o advogado de Aécio.