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ALERTA: Aposentadoria do INSS por tempo de contribuição agora é automática



A mudança faz parte de uma série de medidas adotadas pelo INSS para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido. Confira outras novidades


A aposentadoria do INSS por tempo de contribuição já pode ser concedida de forma automática, sem precisar ir a uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. A novidade foi divulgada no domingo (20), no site do INSS.


Pela regra de hoje, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 30 anos, se mulher, e por 35 anos, se homem. Não há idade mínima para solicitar o benefício.


Por enquanto, a aposentadoria por tempo de contribuição automática não está disponível a todos. Quando faltarem informações no sistema para comprovar o direito, será necessário agendar atendimento presencial.

Para checar se já tem direito de receber a aposentadoria automaticamente, o contribuinte deve acessar o site Meu INSS, clicar em “Aposentadorias urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Também é possível ligar no telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.


Se o benefício não for concedido automaticamente, o contribuinte será direcionado para agendar atendimento em uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. Já se o benefício for concedido automaticamente, o contribuinte receberá um número de protocolo de requerimento e terá sua vaga garantida.


Segundo o INSS, a novidade faz parte de uma série de medidas adotadas para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido. Com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido.


Salário-maternidade e aposentadoria por idade

A partir desta segunda (21), pedidos para receber salário-maternidade e aposentadoria por idade também podem ser feitos pela internet ou por telefone, sem a necessidade de agendar atendimento presencial. A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.


Para receber aposentadoria por idade, é preciso comprovar 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.


Quando as informações que comprovem o direito estiverem completas no sistema, os benefícios serão concedidos automaticamente. Uma carta de concessão será enviada para a residência do beneficiário. Se for necessário apresentar algum documento, o contribuinte será chamado para ser atendido em uma agência perto de sua residência.


A expectativa do INSS é que de 15% a 20% dos requerimentos desses benefícios sejam concedidos na hora.


Serviços serão atendidos só com agendamento

A partir da próxima quinta-feira (24), vários serviços que antes eram atendidos somente por atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados. O agendamento pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.


Os serviços que passarão a ser atendidos com agendamento são:

  1. Alterar meio de pagamento

  2. Atualizar dados cadastrais do beneficiário

  3. Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

  4. Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

  5. Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

  6. Cadastrar Declaração de Cárcere

  7. Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

  8. Cadastrar ou Renovar Procuração

  9. Cadastrar ou Renovar Representante legal

  10. Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

  11. Desistir de Aposentadoria

  12. Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

  13. Pensão por Morte

  14. Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS Por dentro do assunto: Você sabe a diferença entre PIS e Pasep? A ContaAzul te ajuda a entender melhor Patrocinado

  15. Reativar Benefício

  16. Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

  17. Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

  18. Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

  19. Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

  20. Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

  21. Transferir Benefício para outra Agência

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