Texto acrescenta medidas à Lei de Acessibilidade
Pessoas com deficiência visual terão garantidos o direito de receber cartões bancários e de crédito com as informações em braile. É que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nessa terça-feira proposta neste sentido. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1679/15, do falecido deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.
A aprovação foi uma homenagem da comissão ao autor, que morreu após um infarto no último domingo. Gouveia era quarto-secretário da Mesa Diretora da Câmara.
O texto aprovado assegura às pessoas com deficiência visual, sem custo adicional, um kit contendo uma etiqueta em braile fixa ao cartão com informações de identificação do tipo do cartão e os seis dígitos finais do número; identificação do tipo de cartão em braile, que consiste no primeiro dígito que identifica o tipo de cartão; e porta-cartão que deverá conter em braile o número do cartão, o tipo, a identificação da bandeira, o nome do emissor, a data de validade, o código de segurança e o nome do portador.
O porta-cartão deverá possuir tamanho suficiente para que dele constem todas as informações descritas e deverá ser adequado para ser transportado pelo portador com deficiência visual.
O texto acrescenta as medidas à Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.