Com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, Fazenda vai cobrar informações de transações financeiras em dinheiro acima de R$ 30 mil
Empresas e pessoas físicas atuantes na promoção, intermediação e agenciamento de direitos de atletas e artistas serão obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda
Órgão de inteligência financeira para o combate da lavagem de dinheiro, o Coaf vai cobrar informações das movimentações e transações financeiras envolvendo essas negociações. Uma norma com os procedimentos para a prestação das informações foi aprovada pelo conselho e deve ser publicada nesta quarta-feira (9/5), no Diário Oficial da União.
A norma regulamenta legislação de 2012, trata de lavagem de dinheiro e obriga setores específicos a prestarem informações ao Coaf. A lei já previa a obrigação da comunicação das informações de atletas e artistas, mas não gerava efeitos por falta de regulamentação.
Instituições financeiras e joalheiras, por exemplo, já são reguladas e prestam informações ao conselho, principalmente quando há indício de operações suspeitas.
Dinheiro em espécie Segundo o presidente do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, os reguladores estão apertando os mecanismos de controle com medidas dependentes da aprovação de lei. É o caso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O reforço nas regras se intensificou no fim de 2017. Em janeiro deste ano, as transações com valor igual ou superior a R$ 30 mil quitadas em espécie passaram a ter de ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.
A norma entrou em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história no país – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, em setembro do ano passado.
“Sem a cooperação do setor privado com as comunicações, fica mais difícil identificar onde está o dinheiro”, diz Sousa. Para ele, essa apreensão na Bahia mostra que o sistema de monitoramento e fiscalização está funcionando.
Valor subjetivo Para o advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo Pierpaolo Bottini, as negociações com atletas e artistas envolvem bens cujo valor é difícil de mensurar. “O valor de um atleta ou artista é subjetivo e, nesse espaço, é possível um sobrepreço que encubra e dê legitimidade a valores que, na verdade, não digam respeito àquela transação, mas a crimes anteriormente praticados”, disse Bottini, autor de livros sobre lavagem de dinheiro.
Segundo ele, o país tem avançado muito nessa área. “O Brasil tem regras sofisticadas e comparáveis a países desenvolvidos nesse setor, arrisco afirmar.”