Decreto ampliou as possibilidades de mudança de tribunal julgador, em caso de crimes contra civis
Em 13 de outubro de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a lei 13.491, que amplia as possibilidades de militares suspeitos de crimes cometidos no exercício da função deixarem a Justiça comum e serem julgados na Justiça Militar, em caso de crimes contra civis. Os promotores do DF se basearam na nova lei para pedir o declínio de competência. A lei vem resultando em diversos casos de conflito de competência e numa indefinição sobre a quem cabe julgar esses PMs, o que pode atrasar o andamento das ações. Em dezembro, O GLOBO mostrou que as divergências já haviam começado com a aprovação da lei. Uma solução definitiva ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já analisa os primeiros conflitos de competência, ou mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF), provocado com ações diretas de inconstitucionalidade.