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MANCHETE: STF deve julgar 4ª-feira pedido de foro privilegiado para improbidade

Atualmente, esse tipo de ação é julgada na 1ª instância. Nesta semana, STF restringiu foro de deputados e senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na próxima quarta-feira (9) um pedido formulado em 2004 pelo atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que pode ampliar o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa.


A previsão era de o julgamento acontecer logo após a decisão que restringiu o foro de parlamentares aos casos cometidos durante o exercício do mandato e em função do cargo (entenda no vídeo abaixo). Como não houve tempo suficiente, o tema entrou na pauta da próxima semana.


Atos de improbidade são infrações julgadas na esfera cível e se caracterizam pelo enriquecimento ilícito de um agente público na obtenção de alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa. Também abarcam decisões do agente público que causam prejuízo aos cofres públicos.


O objetivo do pedido de Padilha é levar para o Supremo ações por improbidade administrativa contra qualquer autoridade com foro criminal no tribunal (entre as quais deputados, senadores, ministros de Estado e outros), a fim de que não sejam mais julgadas pela primeira instância, como atualmente.


O argumento é que atos de improbidade de um ministro equivalem a crimes de responsabilidade (mais ligados à atuação política) e que, assim como crimes comuns, são julgados também no STF.


O ato de improbidade também pode caracterizar um crime e, nesse caso, costuma ser punido duplamente: na esfera penal, com penas de prisão, e na esfera cível, com ressarcimento financeiro do dano causado, pagamento de multa e perda da função pública, por exemplo.


O atual regime de foro privilegiado determina que autoridades como parlamentares e ministros de Estado sejam julgados pelo STF somente por crimes. Os processos de improbidade, muitas vezes causados pelos mesmos atos, são julgados na primeira instância, numa vara cível.


Tramitação do processo

O pedido de Padilha chegou a ser negado pelo ministro aposentado Carlos Ayres Britto, em 2005, e foi levado para deliberação dos 11 ministros do plenário, em 2014.


Naquele ano, o ministro Teori Zavascki, morto no ano passado, votou em favor do pedido, mas Luís Roberto Barroso pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o processo.


Desde então, o caso chegou a ser pautado ao menos seis vezes para julgamento no plenário, mas só agora deverá retomado.


Defensor da restrição do foro para autoridades, Barroso já tem o voto pronto. Depois dele, deverão votar outros nove ministros para a decisão final.


Quando o julgamento no plenário começou, em 2014, Teori votou em favor de levar ao STF as ações por improbidade contra as autoridades que têm foro na Corte pelos casos criminais – parlamentares, ministros, embaixadores, chefes das Forças Armadas, por exemplo.


Ele argumentou que não faria sentido um juiz de primeira instância processar por improbidade um agente público de relevância nacional, principalmente pelo fato de que a punição poderia levar à perda do cargo.


Acrescentou que, em muitos casos, os atos de improbidade e os crimes têm punições semelhantes e, por isso, devem ser impostas pelo mesmo órgão.


Retomada

O julgamento sobre o assunto será retomado com o voto de Luís Roberto Barroso. Foi ele o autor da proposta que restringiu o foro para crimes comuns imputados a parlamentares – a decisão tirou do STF as ações sobre delitos cometidos fora do mandato e sem relação com o cargo.


Barroso não antecipou como votará na ação sobre a extensão do foro para casos de improbidade, mas já manifestou duras críticas em geral ao "regime de privilégios" em razão dos cargos públicos.


Para ele, tal prerrogativa vai na contramão dos princípios de igualdade entre os cidadãos e o republicanismo.

Apesar de várias divergências entre os ministros durante o julgamento sobre o foro criminal de parlamentares, a restrição acabou aprovada por unanimidade pelos 11 ministros.


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