Levantamento mostra que, em média, a Corte demorou um ano para receber as denúncias da PGR e dar início às dez ações penais contra parlamentares
Denúncias de corrupção de políticos envolvidos na Lava Jato podem ficar cerca de dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF) sem ao menos serem recebidas pelos ministros. Levantamento da Pública revela que denúncias oferecidas contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) e os deputados Luiz Fernando Faria (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS) tramitaram por mais de 700 dias.
O processo mais lento é o de Collor, cuja denúncia circulou no Supremo por 735 dias — mais de dois anos — até ser aceita pela Primeira Turma. De acordo com o levantamento da Pública, o STF levou em média um ano para receber as denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O trâmite mais rápido durou três meses e o mais demorado, 24,5 meses.
Atualmente, há dez políticos réus da Lava Jato no Supremo. Esse grupo responde por denúncias oferecidas em 2015, como as dos deputados Nelson Meurer (PP-SC) e Vander Loubet (PT-MS), que foram aceitas em 2016 e 2017, respectivamente; mas também por denúncias oferecidas no ano passado, como a do senador Romero Jucá (MDB-RR), apresentada em agosto de 2017 e recebida em março deste ano.
O ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) seria o 11º nome na lista, mas seu processo saiu do STF após ter perdido o mandato e, com ele, o foro privilegiado. A vaga do ex-presidente da Câmara poderá ser preenchida pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), alvo de uma denúncia da PGR que pode ser aceita pelo Supremo em julgamento marcado para amanhã. Aécio é investigado em outros oito inquéritos no STF, abertos entre 2016 e 2017 nos quais a PGR ainda não ofereceu denúncia.
Mesmo se a denúncia for aceita, há grandes chances de o senador não ser julgado antes das eleições. De acordo com o levantamento da Pública, mesmo políticos que se tornaram réus em 2016 não foram julgados até hoje.
O processo contra parlamentares suspeitos de infrações penais percorre um caminho mais longo – e sujeito a acidentes de percurso – desde o ponto de partida. Assim como outras autoridades, eles têm direito ao foro privilegiado e só podem ser investigados pela PGR depois de o STF autorizar a abertura do inquérito. Se a PGR concluir que há elementos suficientes para apresentar a denúncia, a responsabilidade novamente recai sobre o Supremo, que vota se a denúncia é apta e se deve ser recebida. É a partir da aceitação da denúncia que o inquérito se torna uma ação penal e pode, enfim, ter o mérito apreciado pelos ministros do STF (quando se decide pela culpabilidade ou não do réu).
Até o momento, nenhuma das ações penais recebidas pelo STF teve o mérito julgado. Se não forem julgadas até as eleições, algumas delas não terão jamais seu mérito apreciado pela corte, passando a tramitar em outras instâncias. O que, ao contrário do que se imagina, “favorece o atraso” do julgamento dos acusados, de acordo com o professor Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro. “O que a atual regra do foro privilegiado favorece é a ineficiência do sistema”, diz o professor, acrescentando que os atrasos prejudicam aqueles que não são culpados e permitem manobras dos que querem escapar do veredito.
Embora ainda sem julgamento marcado, os dois processos mais avançados no âmbito da Lava Jato são os da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do deputado Nelson Meurer (PP-SC).
De foro em foro, tempo para julgar processos aumenta
A falta de resolução nos processos contra os políticos segue uma tendência apontada pelo estudo do grupo Supremo em Números: duas a cada três ações penais que tramitam no Supremo não chegam a ter o mérito avaliado. Por isso, a comparação frequentemente feita com a velocidade com que são concluídos os processos da Lava Jato em primeira instância — nove meses e dez dias desde a aceitação da denúncia até a sentença, segundo levantamento feito pelo G1 na Justiça Federal do Paraná — é considerada inadequada pelo professor Ivar Hartmann. “Ou a gente tem a primeira instância para quem não tem foro, ou a outra alternativa, que a gente está vendo aí, é que o processo fica pulando de instância para instância. Ou seja, não tem um conjunto de processos que começou e terminou no Supremo para a gente ter isso como uma via possível, inclusive tentar fazer a comparação. Se a gente for considerar do início do inquérito até o julgamento de mérito da ação penal, isso só acontece, nos últimos dez anos, em uma em cada vinte das ações penais.”
De acordo com Hartmann, um dos fatores que levam a esse cenário é justamente o declínio de competência, que ocorre quando o acusado perde o cargo que conferia o foro privilegiado. “Na prática, o Supremo é uma casa de passagem. Os processos vêm e vão, raramente começam e terminam no STF. Por mais que os ministros fossem sobre-humanamente eficientes, o sistema não funciona, a regra não permite que o Tribunal consiga julgar isso. Porque, se o parlamentar não é reeleito, o que o ministro vai fazer?”, avalia.
O mesmo ocorre em outras instâncias que julgam o foro privilegiado, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente perdeu a competência sobre as investigações contra cinco governadores que deixaram suas funções para concorrer a outros cargos. No caso do paulista Geraldo Alckmin (PSDB), por exemplo, o inquérito sob sigilo foi remetido à Justiça Eleitoral; já a ação penal contra Beto Richa (PSDB) foi para a Justiça Federal do Paraná.
Com isso, o futuro dos processos movidos na Justiça contra os que têm foro privilegiado acaba dependendo de outros fatores, incluindo a reeleição, como observou Hartmann. “Esse atraso pode ser útil para o réu. Isso certamente acontece em muitos casos, quando o réu renuncia ao mandato propositalmente para que o processo desça e isso gere mais atrasos, mas, por outro lado, ter um processo criminal que nunca acaba também não é vantajoso para muita gente – tem algumas ali [com processos no Supremo] que não são [culpadas]. E para essas pessoas o processo demorar mais não é vantajoso. Então, isso afeta negativamente tanto os réus quanto a sociedade, que precisa e espera que as pessoas sejam julgadas.”
Atualmente tramita no STF uma ação penal (AP 937) que pode alterar o foro por prerrogativa de função, que é aquele a que têm direito parlamentares e outras autoridades de acordo com a Constituição. Há ministros que defendem que o foro se restrinja a infrações cometidas durante o mandato e relacionadas às funções que exercem, mas o julgamento foi suspenso mais uma vez em novembro passado. Hartmann, porém, tem uma visão mais radical: “O certo seria o julgamento ocorrer na primeira instância, sempre, independentemente de quem é a pessoa. Eu acho que pode, talvez, fazer sentido o foro privilegiado para o presidente da República, para o presidente do Supremo Tribunal Federal, mas a regra hoje não é essa. Hoje, o foro privilegiado parece ser a regra, e não a exceção. Na minha opinião, deveria ser alterada a Constituição para que o foro fosse limitado a um número de pessoas, no Brasil inteiro, que possa ser contado nos dedos de uma mão.”
Fachin é relator da maior parte dos processos da Lava Jato
Maioria dos réus
Dos dez políticos que são réus da Lava Jato no Supremo, oito são acusados de se beneficiar da corrupção na Petrobras.
É esse o caso do deputado federal Nelson Meurer, que se tornou réu com os filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer (AP 996). Desde 2016, os três respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva. De acordo com a investigação, Meurer foi responsável pela indicação e manutenção do engenheiro Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. De 2006 a 2014, o deputado do PP teria recebido mais de R$ 357 milhões em propina repassados pelo doleiro Alberto Youssef. Na última terça-feira (10), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer ao STF pedindo prioridade no julgamento da ação penal (AP) de Meurer, alegando risco de prescrição.
Também implicado nos desvios na Petrobras, o deputado Aníbal Gomes (MDB-CE) é acusado de receber propina para facilitar um acordo da estatal com empresas da Zona Portuária 16, no Rio de Janeiro. Ele é réu na AP 1.002 junto com o empresário Luís Carlos Batista Sá, que seria encarregado de receber a propina em nome de Gomes. De acordo com o Ministério Público, Gomes prometeu R$ 800 mil ao então diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para facilitar as negociações da Petrobras com as empresas do porto.
A diretoria de abastecimento da estatal também consta na ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann. A atual presidente do PT, seu marido, Paulo Bernardo, ex-ministro dos governos Lula e Dilma, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues se tornaram réus em 2016 na AP 1.003. Eles são acusados de receber pelo menos R$ 1 milhão em propina de contratos da Petrobras. Segundo a acusação, baseada nas delações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, o dinheiro foi operado por Alberto Youssef.
Já o senador Valdir Raupp e seus assessores Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha foram acusados pela PGR em 2017 e, no mesmo ano, viraram réus na AP 1.015 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Raupp teria recebido R$ 500 mil pagos pela Queiroz Galvão para manter Paulo Roberto Costa como diretor de abastecimento.
Os deputados do PP Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano foram denunciados por receber propina sobre os contratos firmados pela mesma Diretoria de Abastecimento, entre 2006 e 2014. Também se tornaram réus no inquérito 3.980, aceito em março deste ano, o ex-deputado João Pizzolatti e Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades no governo Dilma. A PGR ainda havia denunciado os deputados Mário Negromonte Júnior (PP-BA), filho de Mário Negromonte, Roberto Pereira de Britto (PP-BA) e Arthur Lira (PP-AL), mas a denúncia foi recusada pelo STF.
Fernando Collor é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na AP 1.025. Segundo a denúncia, Collor indicou nomes para a diretoria da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, recebendo mais de R$ 29 milhões em propina através de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível com a Derivados do Brasil (DVBR). Havia ainda as acusações de peculato e obstrução de justiça, que foram rejeitadas pelos ministros do Supremo. Com Collor, foram acusados Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador de empresas do senador, e Pedro Paulo Bergamaschi, seu ex-secretário de Assuntos Estratégicos (1990-1992).
Denúncia de Collor tramitou por 735 dias até ser aceita
Bergamaschi aparece também na acusação do deputado Vander Loubet e de Ademar Chagas da Cruz, cunhado de Loubet. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, posteriormente convertida na AP 1.019, Loubet recebeu mais de R$ 1 milhão de operações da BR Distribuidora entre 2012 e 2014.
Fora do âmbito da Petrobras, o senador Romero Jucá foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação é que ele teria recebido R$ 150 mil para favorecer a Odebrecht na tramitação de medidas provisórias, com o auxílio do ex-diretor de relações institucionais da construtora Cláudio Melo Filho. No inquérito 4.413, recebido em março deste ano, há ainda a acusação de recebimento de propina para a campanha do seu filho, Rodrigo Jucá, ao cargo de vice-governador de Roraima em 2014.
Por fim, a denúncia mais rapidamente aceita pelo STF, a contra o senador Agripino Maia, foi feita enquanto o inquérito 4.141 ainda corria em sigilo. Na acusação, agora tornada pública, a PGR afirma que o senador teria recebido propina para atuar em benefício da Construtora OAS na liberação de parcelas do financiamento da Arena das Dunas, estádio de futebol construído em Natal (RN) para a Copa do Mundo de 2014.
Novas denúncias podem aumentar número de ações para os dez réus
Além das ações penais que os tornaram réus, sete dos dez acusados são alvo também de denúncias da PGR que ainda não foram sequer recebidas pelo STF – e não há previsão de quando isso deve ocorrer. Nesse grupo, dois são citados em mais de uma denúncia: os senadores Romero Jucá e Valdir Raupp. A mais recente foi oferecida em setembro de 2017 e, além de Raupp e Jucá, envolve os senadores Edison Lobão (MA), Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA), todos do MDB. Além deles, são investigados ainda os ex-senadores José Sarney (MDB) e Sérgio Machado (PSDB), que, embora não detenham mais foro especial no STF por prerrogativa de função, continuarão a responder ao processo no Supremo no inquérito 4.326, que apura a ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Edson Fachin, entretanto, desmembrou as investigações de outros três envolvidos que não têm foro no Supremo, os empresários Silas Rondeau, Milton Lyra e Jorge Luz. Os três foram remetidos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sérgio Moro. De acordo com a denúncia, o esquema comandado pelos emedebistas teria gerado prejuízo de R$ 5,5 bilhões à Petrobras.
Um mês antes disso, Jucá e Raupp já haviam sido denunciados pela PGR por um esquema de corrupção na Transpetro. De acordo com a investigação, em troca de doações aos diretórios estaduais ou municipais do PMDB e do PSDB, os políticos envolvidos garantiriam contratos da Transpetro em favor da empresa NM Engenharia. Apresentada em agosto, a denúncia do inquérito 4.215 tem alvos muito similares aos da denúncia mais recente. Também são investigados no mesmo processo os senadores do MDB Renan Calheiros e Garibaldi Alves, o ex-senador José Sarney, e o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, além dos executivos Luiz Maramaldo, Nelson Cortonesi Maramaldo, da NM Engenharia, e Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental.
Os três deputados do PP que são réus da Lava Jato no STF respondem também juntos a outra denúncia da PGR que aguarda votação para ser recebida no Supremo. Os deputados Nelson Meurer, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria são alvos de acusação da PGR no inquérito 3.989, que investiga o crime de associação criminosa. A denúncia alega que os políticos participavam de um esquema em conjunto com a Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Junto com eles foram denunciados, também por associação criminosa, outros nove políticos do PP.
Gleisi Hoffmann é alvo de mais uma denúncia, além da ação penal a que responde, também relacionada à Petrobras. No inquérito 4.325, a petista foi acusada de ter participado de uma organização criminosa para desviar verbas da estatal. Na época, a denúncia oferecida incluía também os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, além de Antonio Palocci, Guido Mantega, Paulo Bernardo, João Vaccari Neto e Edinho Silva. No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, decidiu posteriormente que apenas Gleisi Hoffmann e seu marido, Paulo Bernardo, deveriam ser julgados no STF. Os outros investigados foram remetidos a um tribunal de primeira instância da Seção Judiciária do Distrito Federal, à exceção de Edinho Silva, atual prefeito de Araraquara, cujo caso foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por prerrogativa de função.
Já o caso do petista Vander Loubet está relacionado ao inquérito 4.417. Na denúncia apresentada pela PGR nesse processo, o deputado é acusado de ter operado caixa 2 com doações feitas pela Odebrecht na prestação de contas da campanha de 2010. Além de Loubet, foram denunciados os empresários Roberto Luiz Ramos Fontes Lopes, Walter Faria, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Benedicto Barbosa da Silva Júnior.
Contra Loubet havia outras múltiplas acusações no STF, mas os crimes prescreveram antes de o tribunal decidir se a denúncia deveria ser recebida, encerrando os inquéritos. Agora, além da ação penal, permanece apenas a denúncia mencionada acima. O deputado Aníbal Gomes, também réu no STF, chegou a ser denunciado em outro inquérito relacionado à Lava Jato em setembro de 2015, mas a denúncia foi rejeitada pela Segunda Turma do Supremo em dezembro do mesmo ano por ausência de provas. Com isso, Gomes, Collor e Agripino Maia (DEM-RN) são os únicos parlamentares réus pela Lava Jato contra os quais não outras denúncias oferecidas pela PGR em andamento.
Cunha, o réu que caiu do Supremo
Se não tivesse sido cassado pelos colegas em 2016, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) estaria na lista de réus do STF. Ao perder o mandato em setembro de 2016, toda a tramitação no Supremo foi encerrada e o seu processo foi remetido às instâncias inferiores.
O processo mais adiantado, a AP 982, está desde setembro de 2016 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pois também envolve a ex-deputada Solange Pereira de Almeida (MDB), que era prefeita de Rio Bonito (RJ) à época da denúncia. Na peça, Solange e Cunha são acusados de corrupção passiva e “lavagem” ou ocultação de bens no esquema de compra de navios-sonda pela Petrobras. Em um ano e meio de tramitação, o tribunal não tomou nenhuma decisão de mérito sobre o caso.
A AP 982 não é o único processo contra Cunha. O ex-parlamentar foi denunciado no inquérito 4.146, que, desde outubro de 2016, tramita em segredo de justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro. A investigação envolve a compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, pela qual Cunha teria recebido propina.
Na mesma vara, corre o inquérito 4.637, em que Cunha é investigado com outros 17 nomes, como o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves; o ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira; o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures; o ex-presidente da JBS Joesley Batista e o doleiro Lúcio Funaro. A investigação foi protocolada na vara em novembro do ano passado.
Segundo a assessoria do TRF-4, ambos os inquéritos foram solicitados pela PGR.