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ALFINETADA: PGR pede que investigação contra cinco ex-governadores seja encaminhada à primeira instâ



Governadores que detinham foro privilegiado pelo exercício do cargo, após suas renuncias perderam o foro e agora conforme pedido da PGR passarão a responder perante a primeira instancia, conforme pedido da PGR protocolado nesta tarde no STJ e no STF, entre eles o ex governador de Rondonia Confucio Moura, vejam matérias abaixo.


Geraldo Alckmin, Marconi Perillo, Raimundo Colombo, Beto Richa e Confúcio Moura, investigados pela Lava-jato, deixaram o posto para disputar outros cargos na eleição deste ano e perderam foro privilegiado. Os processos estavam no Superior Tribunal de Justiça.


O site do Ministério Publico Federal postou matéria sobre o tema, vejam

Vice-PGR pede que Superior Tribunal de Justiça envie à 1ª instância investigações contra cinco ex-governadores entre eles Confucio Moura


A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu o levantamento das investigações em curso que têm, entre os investigados, cinco governadores que renunciaram aos cargos no dia 6 de abril. Ao todo, foram enviadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) petições de declínio de competência referentes a 13 feitos: seis ações penais, cinco inquéritos e duas sindicâncias. A medida é necessária porque, com a saída dos cargos, essas pessoas perderam a prerrogativa de foro por função, passando a responder perante a primeira instância. Como os procedimentos são sigilosos, o Ministério Público Federal não divulgará os nomes dos políticos envolvidos.


As petições, assinadas pelo vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, são endereçadas aos relatores de cada caso a quem cabe “remeter os autos à autoridade judicial que julgar competente”. Embora a decisão seja do relator, em cada uma das peças, o MPF indica, com base em análise técnica dos fatos apurados, o foro que considera competente para continuar a investigação. Dependendo do crime apurado, o procedimento pode ir para as justiças federal, estadual e eleitoral. As investigações apuram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, peculato e infrações eleitorais (Caixa 2).


Não há prazo para que o STJ analise as petições.

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