Votaram a favor de conceder habeas corpus para evitar prisão: Mendes, Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello; votaram contra: Fachin, Moraes, Barroso, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Os advogados de Lula não comentaram. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o resultado "foi do jeito que o Ministério Público pediu".
Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
No último momento do julgamento, quando já havia maioria para negar a liberdade a Lula, a defesa fez um último pedido para impedir a prisão até o julgamento de recursos no próprio STF que os advogados pretendiam apresentar contra a decisão desta quinta. Por 8 votos a 2, a maioria dos ministros negou esse pedido.
A defesa de Lula ainda tem possibilidade de apresentar um último recurso ao TRF-4, mas que não tem poder de reverter a condenação e absolver o ex-presidente. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 - o dia seguinte à publicação do acórdão, segundo o Tribunal, e termina em 10 de abril.
Depois de esgotada a "jurisdição" no tribunal, o TRF-4 enviará um ofício ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, comunicando a decisão. Caberá a ele mandar a Polícia Federal prender Lula.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é "incabível" por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.