HOJE: Lei facilita aplicação de medidas protetivas em favor da mulher
- ESTADÃO CONTEÚDO
- 4 de abr. de 2018
- 1 min de leitura
Pela nova lei, quem descumprir decisão judicial de medidas protetivas de urgência está sujeito a detenção, de 3 meses a 2 anos

O presidente Michel Temer sancionou lei que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que irá facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas.
O texto altera a lei Maria da Penha e está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (4).
Pela nova lei, quem descumprir decisão judicial de medidas protetivas de urgência está sujeito a detenção, de 3 meses a 2 anos.
A lei também estabelece que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. Além disso, diz a lei, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.