Documento foi elaborado pelo jurista José Afonso da Silva, da USP. Corte julga nesta quarta pedido de habeas corpus do ex-presidente
A defesa do ex-presidente Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (2/4), um parecer emitido pelo jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), contra a execução de penas após condenações em segunda instância. Nesta quarta (4), a Corte julga o mérito do pedido de habeas corpus preventivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP).
Na contramão do parecer apresentado pelos defensores do ex-presidente, milhares de procuradores e juízes anunciaram que vão entregar hoje nota técnica em defesa das prisões após segunda instância. O entendimento foi firmado pelo Supremo em outubro 2016, no âmbito de julgamentos de habeas corpus e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC). Uma das ADCs pode voltar à pauta após a publicação do acórdão do julgamento, que abriu espaço para recursos já impetrados.
Segundo os advogados de Lula, o jurista elaborou o parecer “pro bono” (sem cobrança de honorários) “porque, segundo explicou, está exercendo um ‘dever impostergável’ de ‘defesa da Constituição'”. O jurista criticou o entendimento do Supremo. “É incompreensível como o grande tribunal, que a Constituição erigiu guardião da Constituição, dando-lhe a feição de Corte Constitucional, pôde emitir tal decisão em franco confronto com aquele dispositivo constitucional”, afirmou o jurista.
“O princípio da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental (…) Dá-se a preclusão máxima com a coisa julgada, antes da qual, por força do princípio da presunção de inocência, não se pode executar a pena nem definitiva nem provisoriamente, sob pena de infringência à Constituição”, escreveu José Afonso da Silva.