Liminar que barra prisão do ex-presidentes antes do julgamento final do habeas corpus dele no Supremo é indicativo de que prisão após condenação em 2ª instância deve ser derrubada
Além de Lula, outros oito réus da Operação Lava Jato podem se beneficiar de uma eventual mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão após condenação em segunda instância. A defesa do ex-presidente conseguiu nesta quinta-feira (22) uma liminar no STF que impede sua prisão até o julgamento de um habeas corpus, mesmo que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) finalize o processo do tríplex no Guarujá, cuja discussão está pautada para segunda-feira (26), em Porto Alegre.
Os advogados de Lula pediram um HC preventivo no STF a fim de evitar a prisão após condenação em segunda instância, que está liberada de acordo com o atual entendimento da Corte sobre o caso, firmado em 2016 por 6 votos a 5. Como não deu tempo de os ministros analisarem o mérito do pedido, o plenário concedeu uma liminar que impede a prisão até que os ministros avaliem a questão, o que deve ocorrer na próxima sessão, prevista para 4 de abril.
Caso o habeas corpus a favor de Lula seja concedido, mesmo com o fim do processo do tríplex em segunda instância, o juiz federal Sergio Moro não poderá decretar a prisão do petista para cumprimento da pena. Além disso, a decisão dos ministros pode motivar o pedido de habeas corpus de outros nove condenados da Lava Jato em segunda instância que já estão cumprindo pena. Veja quem são eles:
Waldomiro de Oliveira
É apontado como laranja do doleiro Alberto Youssef na MO Consultoria, empresa de fachada usada para lavar dinheiro do esquema de corrupção. Atualmente, cumpre pena em São Paulo. Ele foi condenado pelo TRF-4 em seis processos e as penas chegam a 45 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Moro mandou Oliveira para a prisão em agosto de 2017 e o empresário fez parte da primeira leva de condenados que foram presos com base no entendimento do Supremo sobre prisão em segunda instância.
Márcio Andrade Bonilho
Era sócio das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços, envolvidas no repasse de propinas de empreiteiras para Youssef. Ele foi condenado no processo que apurava irregularidades na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O TRF-4 estabeleceu a pena em 14 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele também foi preso em agosto de 2017. Atualmente, Bonilho cumpre pena em São Paulo.
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
Irmão do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, Luiz Eduardo foi condenado pelo TRF-4 a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele chegou a ser preso temporariamente em 2015, mas respondeu ao processo em liberdade. Silva teve a prisão decretada por Moro em fevereiro deste ano com base no entendimento sobre condenação em segunda instância. Ele cumpre a pena em São Paulo.
Júlio Cesar dos Santos
Era sócio de José Dirceu na JD Consultoria, empresa usada pelo ex-ministro para receber dinheiro de propina por contratos com a Petrobras. Ele foi condenado pelos desembargadores do TRF-4 a 10 anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro. Assim como o irmão de Dirceu, Santos também foi preso em fevereiro desse ano e cumpre pena em São Paulo.
Leon Vargas Ilário
Irmão de André Vargas, ele foi condenado por lavagem de dinheiro no processo envolvendo corrupção em contratos de publicidade com a Caixa Econômica. Os desembargadores do TRF-4 estipularam a pena em 10 anos e 10 meses de prisão. Ele cumpre pena no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. André Vargas está preso no mesmo local, mas por causa de uma prisão preventiva decretada por Moro ainda na época das investigações.
Jayme Alves de Oliveira Filho
Agente da Polícia Federal conhecido como “Careca”, ele trabalhava para o doleiro Alberto Youssef no transporte de dinheiro de corrupção. Foi condenado pelo TRF-4 a 13 anos e três meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele foi preso com base no entendimento do STF sobre prisão em segunda instância no final de janeiro desse ano e cumpre pena no Rio de Janeiro.
Agenor Franklin Medeiros
O ex-executivo da OAS foi condenado pelo TRF-4 por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 26 anos e sete meses de prisão no processo envolvendo a corrupção da empreiteira na Petrobras. Ele também é um dos réus no processo envolvendo o tríplex do ex-presidente Lula no Guarujá. Nesse caso, o TRF-4 determinou uma pena de um ano e dez meses de prisão por corrupção ativa. Com base no final do processo envolvendo a OAS em segunda instância, Moro determinou a prisão de Medeiros em setembro de 2017. Atualmente, ele cumpre pena na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. Com base no mesmo processo, Moro determinou a prisão do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, mas o executivo já cumpria um mandado de prisão preventiva na época, então continuou preso.
Gerson Almada
O ex-presidente da Engevix foi o réu mais recente a ser preso na Lava Jato com base no entendimento do STF sobre condenação em segunda instância. Ele teve mandado de prisão expedido por Moro na última segunda-feira (19). Almada foi condenado pelo TRF-4 a 34 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Essa foi a condenação que levou a decretação da prisão nesta semana. Ele também foi condenado em outro processo pelo TRF-4 a 29 anos e oito meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no mesmo processo que envolve o ex-ministro José Dirceu. Nesse processo, ainda estão pendentes recursos em segunda instância.
Outros presos
Os casos citados se referem a condenados em segunda instância na Lava Jato que estavam soltos e tiveram a prisão decretada para começar a cumprir pena. Outros réus, como os ex-deputados federais André Vargas e Luiz Argolo e o ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, por exemplo, já têm condenações em segunda instância, mas estão presos desde o início das investigações envolvendo seus nomes, com base em mandados de prisão preventiva expedidos por Moro.