A empresa ou estabelecimento que descumprir está sujeito a multa, que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.
Na última semana para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho informou nesta terça-feira (20) ter recebido as informações de 6 milhões de estabelecimentos empregadores, relacionados a quase 38,2 milhões de vínculos de trabalho. O volume corresponde a quase 75% do total estimado. O prazo para quem ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23) e a empresa ou estabelecimento que descumprir está sujeito a multa, que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.
Além disso, segundo o ministério, o trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Em 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. E, assim como deve ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os últimos dias. “O número de declarações entregues até agora está dentro dos parâmetros. Nos últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das declarações”, disse o chefe de divisão da Coordenação Geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos (CGCIPE), Silvano Jesus.
A entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.
Reforma trabalhista
A Rais de 2017 tem novidades devido às mudanças promovidas pela reforma trabalhista, no ano passado, que alterou diversos dispositivos da CLT. Foram incluídas na declaração novas modalidades de contratação, como trabalho parcial, intermitente e teletrabalho. Com relação às demissões, houve a inclusão do código da opção desligamento por acordo entre empregado e empregador, possibilidade também introduzida pela nova legislação.
Quem deve declarar?
Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro desse ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Como declarar
A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível no link http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao . Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que está disponível no link http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf .
Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf .