Punição para pedestres e ciclistas já estava prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu suspender os efeitos da Resolução 706/2017, segundo a qual pedestres e ciclistas que infringem normas de trânsito — como atravessar fora da faixa, circular em local proibido e usar a bicicleta na contramão — passariam a sofrer penalidades a partir de abril deste ano. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de início da aplicação de multas para março de 2019.
A punição para pedestres e ciclistas já estava prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, mas não havia regulamentação para que fosse posta em prática, o que foi feito no ano passado, pela Resolução 706/2017. As multas seriam de até R$ 44,19 (para pedestres) e de até R$ 130,16 (para ciclistas).
A proposta, no entanto, gerou críticas de especialistas em trânsito e entidades do setor, segundo os quais os direitos dos pedestres não são colocados em prática pelo poder público, e os motoristas raramente são autuados por infrações contra pedestres.
A suspensão do início da aplicação de multas consta da Deliberação 168/2018, assinada no 60º Encontro Nacional dos Detrans, em João Pessoa (PB), no dia 15 de março. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.