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CAPA: Novas regras para planos de TV, telefone e internet podem ser votadas na Comissão do Senado

O projeto classifica como condutas prejudiciais à concorrência a omissão de informações técnicas e preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte a comparação com outras alternativas


s prestadoras de serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e televisão paga, podem ser obrigadas a adotar um modelo de organização e apresentação de informações técnicas e de preços que facilite a compreensão pelo usuário. O projeto de lei que prevê essa mudança está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A reunião está marcada para terça-feira (20), às 14h30.


O PLS 662/2011, da senadora Ângela Portela (PDT-RR), altera a Lei Geral de Telecomunicações e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados. A intenção é facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário.


O projeto classifica como condutas prejudiciais à concorrência a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte a comparação com outras alternativas do mercado. Também será da Anatel a responsabilidade de fazer recomendações às empresas quando houver solicitação de entidade de defesa do consumidor.


O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugere que o projeto seja aprovado apenas com uma emenda de redação, sem as mudanças aprovadas antes pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Na avaliação do senador, as emendas descaracterizariam o texto.

Depois de passar pela CCT, o projeto poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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