Em documento enviado ao STF, Raquel Dodge rebate defesa de acusados de causar prejuízo à Petrobras; desvios podem chegar a R$ 29 bilhões
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (12), resposta à defesa prévia de 12 políticos do Partido Progressista (PP) denunciados no âmbito da Operação Lava Jato por organização criminosa. No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rebate as alegações dos acusados e pede o integral recebimento da denúncia. Provas reunidas no Inquérito 3.989, apontam que o esquema criminoso se estendeu entre 2006 e 2015 tendo causado prejuízo de cerca de R$ 29 bilhões à Petrobras.
Em relação ao principal argumento das defesas - o de que a denúncia é inepta, por ser vaga e não individualizar as condutas dos acusados - Raquel Dodge sustenta que a narrativa da peça acusatória permite a compreensão das imputações e o exercício da ampla defesa.
“Em relação a todos eles, a peça acusatória descreve o mais detalhadamente possível, de maneira clara e objetiva, a forma de atuação dos componentes da organização criminosa, assim como o papel de cada um na prática dos delitos narrados”, resumiu.
Na peça, a PGR também rechaça a alegação de falta de justa causa para a propositura da ação penal. De acordo com Raquel Dodge, a denúncia traz provas suficientes da existência do esquema criminoso no âmbito da diretoria de Abastecimento da Petrobras. Afirma ainda que o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas e que envolvia a prática de crimes em série, entre os quais, é possível mencionar fraude à licitação, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Raquel Dodge enfatiza, ainda, que a legislação prevê penas superiores a quatro anos de reclusão para os crimes atribuídos aos integrantes do esquema.
De acordo com a denúncia, os acusados integravam o núcleo político de uma grande organização criminosa, estruturada para obter, em proveito próprio e alheio, vantagens indevidas no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta. De acordo com o documento, a denúncia demonstra que as ações criminosas tiveram como objetivo principal arrecadar propina por meio dos contratos firmados pela diretoria da estatal.
Atipicidade das condutas
As defesas alegam a atipicidade das condutas imputadas aos denunciados porque as práticas narradas na denúncia teriam ocorrido antes da entrada em vigor da lei 12.850/2013, que define organização criminosa.Para as defesas, esse fato inviabilizaria o recebimento da peça acusatória. Mas para a procuradora-geral, essa argumentação não procede, uma vez que existem provas, incluindo documentos e termos de declaração de que as atividades ilícitas continuaram até, pelo menos, 2014. Além disso, há evidências de pagamento de propina em 2015. Diante dessas constatações, a PGR defende a aplicação da Lei nº 12.850/2013 no caso.
Os questionamentos sobre a denúncia foram apresentados pelas defesas de Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira, Benedito de Lira, Ciro Nogueira, Eduardo da Fonte, Francisco Dornelles, João Alberto Pizzolatti Junior, José Otávio Germano, Luiz Fernando Ramos Faria, Mário Negromonte, Nelson Meurer e Pedro Henry.