Atualmente, o mandato de governadores, senadores e deputados estaduais e federais só pode ser cassado pelo TSE
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira (7) se os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) podem cassar o mandato de governadores, senadores e deputados estaduais e federais.
A discussão foi levantada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que questiona a competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para cassar mandatos.
Os TREs são cortes de segunda instância da Justiça Eleitoral nos Estados e, de acordo com o atual entendimento da Justiça, os recursos para cassar mandatos desses políticos só podem ser apresentados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que é a terceira e mais alta instância da Justiça Eleitoral.
Com uma eventual mudança, os políticos desses cargos têm mais chance de serem empossados e manterem os mandatos caso a eleição seja contestada. Isso porque criaria uma instância inferior que avaliaria os recursos da defesa.
A ação que questiona a competência do TSE para cassar mandatos está no STF desde 2009. O então relator do processo, ministro Eros Grau, que está aposentado, concedeu uma liminar para suspender a tramitação de todos os pedidos de cassação contra políticos que ocupam tais cargos, que forem feitas diretamente ao TSE, sem passar por instâncias anteriores (os tribunais regionais eleitorais).
Ainda em 2009, a maioria do STF manteve o entendimento de que a competência para julgar os recursos sobre cassação de mandatos de governadores, senadores e deputados estaduais e federais é do TSE. Com a decisão, o plenário cassou a liminar e manteve a no TSE a tramitação dos recursos.