Intimação é referente a ação civil pública emitida em 2013.
O governador de Rondônia Confúcio Moura, o controlador geral e o procurador geral do Estado, receberam uma intimação pessoal determinada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, para apresentarem dentro do prazo de 30 dias uma série de documentações referentes a contratação de cargos comissionados no Governo do Estado.
O Juízo pretende dar cumprimento a uma ação civil pública julgada procedente em 2013, que prevê desde a abstenção de contratação e exoneração de servidores investidos em cargos comissionados, contratação de concursados, exoneração desses comissionados investidos irregularmente na função, na administração pública direta e indireta.
Na época da sentença, em setembro de 2013, a Justiça deu um prazo de 60 dias para que o Governo apresentasse ao Juízo a necessidade dos cargos comissionados em cada órgão. Passados cinco anos, a sentença não foi integralmente cumprida e, caso não seja cumprida, o Juízo já pediu a estipulação de multa ao governador e seu controlador-geral e procurador-geral.
A documentação exigida pela Justiça é a Relação de Servidores que ocupam os cargos de direção, assessoramento e chefia, existentes e constantes nos anexos da Lei Complementar nº 733, de 10.10.2013 e a Relação de todos os servidores comissionados, que não possuem vínculo efetivo, em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
Na denúncia formulada pelo Ministério Público contra o Governo de Rondônia consta a ocorrência de nomeações de servidores em cargos comissionados pelo Executivo ao arrepio dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. São servidores que exercem funções alheias a assessoramento, chefia e direção.
Os comissionados foram contratados para atuar no CEMETRON, do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, da Secretaria de Ação Social e da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). O Governo se defendeu nos autos a dificuldade em sanar a questão dos cargos comissionados, dando como próprio exemplo, o MP que também se propôs a extinguir alguns cargos comissionados, e até aquele momento não o fez. “MP não pode pretender impor ao Estado algo que sequer consegue programar em sua própria administração”.