Microempreendedor Individual deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física caso seus rendimentos em 2017 superem R$ 28.559,70
Isentos como empresa, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A exigência vale para quem teve rendimentos superior à barreira de isenção (atualmente em R$ 28.559,70), no ano anterior. O prazo para entregar a declaração vai até 30 de abril. Veja abaixo os casos em que o MEI deve pagar o imposto de renda e como declarar.
Os Microempreendedores Individuais são isentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, devido pelas empresas, o que acaba causando alguma confusão. Muita gente acha que o MEI fica dispensado também de declarar o IRPF, o que não é verdade. Além disso, o Imposto de Renda não dispensa o MEI de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). São coisas diferentes. A DASN é um relatório de todas as receitas obtidas pelo CNPJ do MEI, que deve ser entregue até o mês de maio.
Para saber se precisa declarar imposto, o MEI deve calcular o seu lucro. Para isso, é preciso descontar, do faturamento total, uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que esta parcela é equivalente ao salário do microempreendedor.
Na prática, o MEI só precisa declarar o IRPF se ultrapassar a barreira da isenção, atualmente em 28.559,70. Acima disso, a tabela segue alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 27,5%.
Apensa uma declaração deve ser feita por CPF. Quem teve rendimentos como MEI e como funcionário CLT, por exemplo, deve unir todos os dados em uma única declaração para a Receita.
Neste caso, é importante ficar atento: a tabela vai incidir sobre a soma dos rendimentos. Se a pessoa tem duas fontes de renda, o imposto vai ser calculado com base na soma dos rendimentos.
O programa para envio da declaração do Imposto de Renda é disponibilizado pela Receita Federal. Além disso, o MEI pode utilizar todos os mecanismos de isenção do IRPF, como gastos com saúde e educação.
Calcule o lucro: primeiro passo para declarar o IRPF
O primeiro passo para saber se o MEI precisa declarar o IRPF é calcular o lucro. É em cima deste valor que irá incidir a tabela do Imposto de Renda. Caso o lucro seja inferior a R$ 28.559,70, o Microempreendedor Individual fica isento de declarar o IRPF.
O lucro consiste na soma do total faturado no anterior descontadas as despesas que o MEI teve como negócio (como gastos com aluguel e materiais de escritório).
Existem duas formas de calcular a despesa: pelo lucro real e pelo lucro presumido do MEI.
Cálculo pelo lucro real
Neste caso é preciso escriturar a contabilidade para se chegar ao lucro real do negócio, explica o consultor tributarista Valdecir Grein, da Roit. Para isso, é preciso fazer um registro do livro caixa junto aos órgãos competentes. Neste caso, é aconselhável buscar um profissional da área de contabilidade.
O lucro real consiste no total faturado menos o valor das despesas escrituradas.
Cálculo pelo lucro presumido
Uma forma mais simples é calcular o lucro de forma presumida. Para isso, basta incidir uma porcentagem no total faturado. O cálculo das despesas segue a seguinte regra:
32% para o setor de serviços;
8% no comércio, indústria e transporte de cartas; e
16% no setor de transporte de passageiros.
Por exemplo: um MEI do setor de serviços que tenha faturado R$ 40 mil no ano. Suas despesas (32%) foram de R$ 12,8 mil. O montante restante (R$ 27,2 mil) equivale ao lucro. Neste caso, o MEI fica na faixa de isenção, já que seu lucro é inferior a R$ 28.559,70.
Declaração do IRPF por quem é MEI: perguntas e respostas
Como enviar a declaração?
O Microempreendedor Individual deve declarar o IRPF como qualquer outra pessoa física, pelo programa disponibilizado pela Receita Federal para todos os contribuintes. O prazo também é o mesmo. Em 2018, a declaração poderá ser feita até 30 de abril.
Existe uma tabela do IRPF para MEI?
Não existe uma tabela específica para MEI. A alíquota dos microempreendedores é definida pela tabela comum determinada pela Receita Federal para o IRPF.
Quem é MEI e CLT deve fazer duas declarações?
Não. Apenas uma declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser feita por CPF. Quem é MEI e tem um emprego CLT, por exemplo, deve fazer uma única declaração, discriminando as duas fontes de renda.
É possível deduzir algum gasto?
Sim. Mas apenas os gastos como pessoa física. Os gastos com a empresa já foram descontados no início do processo (correspondem às despesas).
Como pessoa física, o MEI pode aplicar as deduções comuns ao Imposto de Renda, como gastos com saúde e educação. E os gastos com filhos, cuja declaração vai ficar mais rigorosa em 2018.
MEI deve pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Não. O MEI é isento de tributos federais (imposto de renda de pessoa jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL).