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TA NA TELA: STF deve decidir futuro de Gurgacz e Nilton Capixaba essa semana

A Ação Penal 644 deve ser julgada também na terça-feira, 27, se não for retirada da pauta.



O destino do senador Acir Marcos Gurgacz (PDT) e do deputado federal Nilton Balbino, conhecido como Nilton Capixaba (PTB) está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que essa semana deverá decidir sobre as penas para as ações penais AP 935 (Gurgacz) e AP 644 (Capixaba).


O senador é acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional. De acordo com denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o senador obteve o financiamento junto ao Banco da Amazônia (BASA) para renovação da frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte à época gerida por ele. Para isso, foi liberada verba no valor de R$ 1,5 milhão, dos quais o senador teria se apropriado de R$ 525 mil.


Com o restante da quantia, ele teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos. Além disso, conforme os autos, a prestação de contas ocorreu com a apresentação de notas fiscais falsas.


A Polícia Federal descobriu que os comprovantes da compra dos ônibus eram notas fiscais da empresa Atalaia, de Porto Velho, que era revenda Mercedes. Ainda segundo a PF, as notas fiscais eram de peças que teriam sido adulteradas como se fossem de compra de veículos.


O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 6/2, ocasião na qual houve a leitura do relatório, pelo ministro Alexandre de Moraes, bem como a manifestação da PGR, solicitando a aplicação da pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e a imediata execução da pena. Em seguida, a defesa do senador fez sustentação oral, alegando, entre outros argumentos, que não há a comprovação da existência dos crimes, nem prova da autoria imputada ao acusado, pedindo a absolvição das duas acusações.


Na sessão do último dia 20, ao votar pela condenação do senador quanto ao delito de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os valores recebidos através do financiamento deveriam ter sido integralmente aplicados na compra de veículos novos, atendendo o objetivo do financiamento concedido pelo Banco da Amazônia, que era a renovação da frota.


O ministro ressaltou ainda que, para comprovar a compra, foram apresentadas notas fiscais, faturas e recibos falsos referentes à aquisição de sete chassis de ônibus ano 2004.


Moraes também afirmou que apesar de o financiamento ter sido integralmente pago, o desvio de finalidade representou enriquecimento ilícito, pois caso o dinheiro tivesse sido obtido em instituição privada, os juros seriam maiores.


Além disso, o ministro entendeu que os elementos probatórios indicaram que o parlamentar teve envolvimento direto com a empreitada criminosa, não somente sendo sócio da Eucatur, como sustentando posição de controle administrativo da empresa, sendo responsável direto pelas negociações com a revendedora de ônibus desde 1993.


Em relação à fraude, o relator votou pela absolvição de Gurgacz, por entender que o aval da representante da empresa associada à Eucatur seria dispensável, não sendo impeditivo para a obtenção do empréstimo. Segundo ele, embora as informações do ofício não sejam verdadeiras, como não eram relevantes para que o financiamento fosse liberado não se caracteriza o delito. Ele também votou pela absolvição quanto ao delito de estelionato, por não ter sido comprovado prejuízo ao banco.


Revisor da ação penal, o ministro Marco Aurélio votou pela condenação nos dois delitos (artigos 19 e 20) contra o sistema financeiro nacional. De acordo com ele, houve fraude para obtenção de financiamento, pois o denunciado, que pessoalmente encaminhou ofício ao BASA, prestou declaração falsa ao informar que um dos sócios não poderia oferecer aval, sem relatar que a sociedade estava em processo de dissolução judicial.


O ministro salientou que a informação poderia influenciar a análise de risco, representando eventual negativa do empréstimo ou a redução do valor. Ele também pontuou que a utilização dos recursos em finalidade diversa ficou caracterizada, bem como a obtenção de vantagem ilícita, pois os recursos não foram utilizados na finalidade contratada.


O ministro Barroso pediu vista para examinar melhor os argumentos trazidos pelo ministro Marco Aurélio e afirmou que irá devolver o processo para julgamento na próxima sessão, marcada para o dia 27, terça-feira. O ministro Luiz Fux não participará do julgamento.


Outro lado


Em nota divulgada na imprensa o senador negou ter cometido qualquer ilegalidade e enfatizou que a acusação não se relaciona a recursos públicos, mas a uma questão empresarial de empréstimo junto a um banco.


“Eu figuro como avalista deste empréstimo com o banco. O MP diz que o dinheiro foi gasto com compra de óleo diesel, mas a empresa entende que está tudo certo e dentro da legalidade, porque o combustível conta como capital de giro. Não vejo nenhuma dificuldade em comprovar regularidade do empréstimo”, afirmou.


Capixaba e o escândalo das sanguessugas


Já a Ação Penal 644 se arrasta no Supremo Tribunal Federal desde que o chamado “Escândalo das Sanguessugas” ou a “Máfia das Ambulâncias” estourou em 2006. Em síntese, de acordo com a PF, a quadrilha negociava com assessores de parlamentares a liberação de emendas individuais ao Orçamento da União para que fossem destinadas a municípios específicos. Com recursos garantidos, o grupo – que também tinha um integrante ocupando cargo no Ministério da Saúde – manipulava a licitação e fraudava a concorrência valendo-se de empresas de fachada. Dessa maneira, os preços da licitação eram superfaturados, chegando a ser até 120% superiores aos valores de mercado. O lucro era distribuído entre os participantes do esquema. Dezenas de deputados foram acusados, entre eles Nilton Capixaba, apontado como “líder de um esquema criminoso”.


Todos os envolvidos já foram condenados e alguns tiveram a pena reduzida por terem colaborado com a justiça, entre eles os empresários Luiz Antônio e Darci Vedoin, proprietários da empresa Planan. No depoimento Luiz Antônio alega ter pago R$ 631 mil ao parlamentar, como propina. Capixaba nega as acusações, e afirma que apenas “indicou as emendas”, não tendo qualquer relação com a execução das mesmas.


A Ação Penal 644 deve ser julgada também na terça-feira, 27, se não for retirada da pauta.


Outro lado


Em nota Capixaba afirmou:


AS EMENDAS INDIVIDUAIS apresentadas pelos parlamentares, através de recursos oriundos do Orçamento Geral da União, é apresentada da seguinte forma:


O Prefeito faz a solicitação para o Deputado Federal através de oficio;


O Parlamentar indica a Emenda ao Orçamento da União;


O Congresso aprova o Orçamento Anual;


A Prefeitura elabora o Projeto junto ao Ministério;


O Ministério com seu corpo técnico analisa o processo, solicitando a três concorrentes que apresente cotação de preços.


Após aprovação do processo, é feito o Empenho dos recursos junto ao SIAFI – Sistema Financeiro da União.


Através de Ordem Bancária, é efetuado o depósito do valor liberado junto ao uma conta específica do Convênio em favor da Prefeitura Municipal / Conveniente.


A Prefeitura executa a Licitação do Objeto do Processo através de PREGÃO NACIONAL.


Após licitado, a Emprêsa vencedora é autorizada a executar o Projeto via Ata de Adjudicação;


A Prefeitura da à Ordem de Execução do Convênio;


Após a entrega do Objeto ou Bem,a Prefeitura executa o pagamento do Convênio ao Concorrente vencedor da Licitação.


Por último, a Prefeitura executa a Prestação de Contasjunto ao Ministério, que imediatamente solicita ao setor competente a análise e aprovação, seguido de parecer favorável.


Informo que, o Parlamentar tem participação APENAS na indicação da Emenda, solicitada pela Prefeitura Municipal ou Governo do Estado.


Sempre à disposição.


DEPUTADO FEDERAL NILTON CAPIXABA


PTB / RO


Reflexos políticos


Caso seja condenado, Acir Gurgacz fica fora das eleições desse ano e deverá lutar para tentar conseguir ser candidato à reeleição em 2020. Já Capixaba há tempos vem anunciando o desejo de deixar a vida pública, mas essa definição só deverá acontecer após o resultado do julgamento.

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