O ministro considerou incabível recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mantendo o acórdão
Por não ver interesse constitucional, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que tentava permitir à categoria atuar com acupuntura.
O ministro considerou incabível recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mantendo o acórdão. A corte decretou a nulidade da Resolução 219/2000 do conselho, que havia reconhecido a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta.
O TJ-DF definiu que, apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, o profissional de fisioterapia e terapia ocupacional estão impedidos de praticar a atividade pelo Decreto-Lei 938/69, que regula a profissão.
A entidade da categoria tentou levar o debate ao Supremo. Para Gilmar Mendes, no entanto, o assunto “restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso”.