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BOMBA DO DIA: MP/RO pede afastamento de Ezequiel Neiva e sequestro de bens móveis, imóveis e contas



O famigerado escândalo da ponte de Ji-Paraná onde diversas pessoas são acusadas de agir em conluio para desviar R$ 30 milhões dos cofres públicos do Estado de Rondônia ganhou mais um capítulo.


Apresentada na última terça-feira (20) pelo promotor Geraldo Henrique Ramos, a ação principal de improbidade administrativa, oriunda de denúncia exposta pelo deputado estadual Hermínio Coelho (PDT), tem quase cinquenta páginas bem detalhadas esmiuçando quem é quem e como agiu cada personagem no que pode ser mais um caso a figurar entre os maiores esquemas de corrupção praticados em solo rondoniense.


Além de Ezequiel Neiva, diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO), Ramos responsabiliza outros sete réus pelos desvios travados à distância dos olhos dos fiscais da lei.


São eles: Luciano José da Silva, procurador autárquico do DER/RO; Reinaldo Roberto dos Santos, que ocupa o mesmo cargo no departamento; Construtora Ouro Verde; Luiz Carlos Gonçalves da Silva, proprietário da empresa; Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná (Camaji); Juliana Miyachi, sócia-administradora da Camaji; Maria Aparecida Pires da Silva, sócia cotista da Camaji e o próprio Estado de Rondônia.


De antemão e em caráter de urgência, o Ministério Público (MP/RO) pediu a confirmação e revalidação da suspensão dos pagamentos referentes aos R$ 30 milhões vinculados ao suposto realinhamento das obras da ponte do anel viário de Ji-Paraná. Isso, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada descumprimento.





Pagamentos à construtora Ouro Verde no Portal Transparência do Estado

Solicitou, ainda, que tanto Ezequiel Neiva quanto o procurador Luciano José da Silva sejam liminarmente afastados dos cargos e funções públicas que ocupam, respectivamente de diretor-geral do DER/RO e procurador autárquico do órgão. O promotor entendeu desnecessário o afastamento de Reinaldo Santos – também procurador.


E AINDA Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte de Ji-Paraná

A ponte vai cair... vai cair... vai cair...


Editorial – CPI da Ponte envolvendo escândalo dos R$ 30 milhões não pode ser ‘para inglês ver’

Geraldo Henrique pediu à magistrada responsável pelo caso que seja determinado o sequestro de bens móveis, imóveis e contas bancárias de todos os envolvidos até o valor de R$ 18,5 milhões, ou seja, montante pago até agora pelo Estado de Rondônia à Ouro Verde – empreendimento considerado pivô na trama.

No mérito, o promotor pede a condenação dos oito réus ao ressarcimento integral do dano causado até agora, ou seja, dos R$ 18,5 milhões “com juros e demais consectários legais ante a comprovação da prática dos inúmeros atos de improbidade administrativa”.


E, por fim, quer que seja declarada a nulidade e, por consequência, desconstituído os efeitos da decisão homologatória da Camaji.



O profeta Ezequiel

Coincidência ou não, a ação movida pelo MP/RO traz, logo no cabeçalho, o versículo bíblico atribuído ao profeta israelita Ezequiel.


Ramos, que já havia dito que o homônimo do profeta participou de “trama ardilosa para roubar dinheiro público”, voltou a esviscerar as condutas de Neiva de maneira contundente.


Agora, voltou a falar em “esquema criminoso”, descrevendo a participação do diretor-geral do DER/RO:

“...estando evidente através dos laudos periciais que nada mais era devido à Construtora Ouro Verde, contrariando a tudo e a todos, desafiando o parecer dos seus engenheiros com mais de 30 anos de experiência no DER/RO, e afrontando a moralidade e o patrimônio público, o diretor-geral Ezequiel Neiva, num evidente esquema criminoso, fez acordo para pagar mais R$ 30 milhões numa obra que custaria inicialmente R$ 16 milhões e que já havia sido recebida há 6 anos”.




O próprio diretor-geral do DER/RO reconheceu que nada mais era devido a Ouro Verde

“Os engenheiros ouvidos, todos com mais de 30 anos de DER/RO, foram enfáticos em afirmar que esta empresa [Ouro Verde] desapareceu do DER nesses cinco anos e por lá só retornou no final de 2016 com esta pretensão despropositada, surpreendendo a todos àqueles que não estavam envolvidos no conluio criminoso, evidentemente”.


Na visão do promotor, o crime de corrupção e crime organizado, já evidenciados às escancaras, terão apuração realizada em investigação criminal apartada.



O papel da Camaji

Para Geraldo, tanto a Camaji quanto suas proprietárias fizeram “vistas grossas” à conhecida cláusula de todo contrato administrativo.


“Impressiona a malícia e a gravidade com que atuaram as representantes da Câmara de Arbitragem de Ji-Paraná, porque como pode uma pessoa adulta, na plenitude de sua sanidade mental, que deveria ser idônea e deter conhecimento técnico compatível com a natureza do contrato36, aceitar uma reclamação de recomposição de preço de obra pública de valor superior a 300% do valor contratado da obra?”, questionou.

E concluiu:

“Esta pessoa ou é extremamente despreparada ou estava em conluio com os agentes públicos para roubar o dinheiro público. Não há outra resposta possível a esta indagação”, asseverou.





Cálculo apócrito recebido e assinado por Neiva foi inserido no proceso arbitral; o detalhe é do promotor

Frisou o promotor, “sem querer desmerecer as jovens empresárias”, que quando se envolve o dinheiro público, atingindo toda a sociedade, é certo que os cuidados das solenidades devem ser redobrados, as regras para a realização dos cálculos já devem ser outros e a publicidade e a transparência nunca podem conter vícios ou obscuridades.



MP/RO fala sobre inserção de cálculo apócrifo no processo


Renúncia fiscal e supressão de documentos públicos

O MP/RO apurou que Neiva, Luciano da Silva e Luiz Carlos Gonçalves, em conluio e visando simular o preenchimento dos requisitos de capacidade da empresa Ouro Verde, “deram baixa” na multa da construtora que estava inscrita na Dívida Ativa. Com isso, desistiram de execução fiscal da cobrança da multa e, segundo o promotor, de forma proposital e maliciosamente, desordenaram as folhas do processo, de modo que as páginas contendo a exclusão da multa e a desistência do processo de execução fiscal ficassem posicionados na frente nos autos, pretendendo soar – a uma fiscalização desatenta – que a empresa estava em condições de

contratar com a Administração Pública. Assim, por consequência, estaria a Construtora Ouro Verde em condições legais de levar a controvérsia ao Juízo Arbitral.


“Os engenheiros, as procuradoras autárquicas e até mesmo o servidor G., encarregado pela autuação das folhas e pelo andamento desses processos mencionaram em seus depoimentos sobre folhas sumidas nos autos, chegando este último a insinuar que elas – possivelmente – teriam sumido no Gabinete da Direção Geral em razão da assinatura aposta no canto superior direito, junto da numeração”, destacou Geraldo Ramos.


Agora, com as informações, indícios e documentos à disposição, cabe à juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho promover o desfecho ao caso e dizer, definitivamente, se as peças expostas pelo MP/RO pertencem ou não ao tabuleiro da corrupção.





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