A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública para ouvir a opinião de consumidores sobre o pré-pagamento de energia elétrica. A agência reguladora afirma que considera que esse sistema seria capaz de ajudar os clientes a controlar os gastos com a conta de luz.
Dessa forma, os serviços seriam contratados e pagos previamente, como acontece com os planos de telefonia pré-pago e com cartões de transporte público, como o Bilhete Único, no Estado do Rio.
No caso da energia elétrica, o consumidor poderia definir a a quantidade de energia que será comprada e a periodicidade de recarga do medidor. Segundo a Aneel, as principais vantagens do sistema para o cliente são: melhor controle do consumo de energia; transparência e informações em tempo real sobre gastos diários e fim da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.
Ainda de acordo com a agência, Também há benefícios para as distribuidoras de energia elétrica, como: redução dos custos operacionais; diminuição da inadimplência e melhor relacionamento com os consumidores, já que o sistema evitaria faturamentos por estimativa e cortes indevidos.
Apesar de ter sido regulamentado, o sistema de energia elétrica pré-pago é criticado por entidades de defesa do consumidor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, sempre destaca que o consumidor pode ficar sem luz a qualquer momento, sempre que não for possível colocar novos créditos.
Para o Idec, esse tipo de serviço desrespeita os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), por permitir a interrupção automática do serviços sem prévio aviso e deixar os consumidores em situação de vulnerabilidade. O artigo 22 do CDC proíbe a interrupção na prestação de serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica.
Outro problema apontado pelo Idec é que não fica claro como seria feita a devolução de valores eventualmente pagos e não utilizados pelos clientes.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA
Quem quiser dar a opinião sobre a Consulta Pública nº 16/2017 tem prazo até o dia 19 de março. Os materiais podem ser enviados para o e-mail: cp016_2017@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.