O projeto determina que os edifícios comerciais devem desligar as suas luzes interiores em até uma hora depois do fim da sua ocupação diária.
O Senado vai analisar uma série de medidas que normatizam o uso de iluminação em estabelecimentos comerciais durante o período da noite. O PLC 107/2017, que será votado por três comissões, regulamenta esse tema dentro da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
O projeto determina que os edifícios comerciais devem desligar as suas luzes interiores em até uma hora depois do fim da sua ocupação diária. Já as luzes exteriores, das fachadas, devem ser desativadas até a 1h ou até uma hora depois do funcionamento diário, o que vier primeiro. Além disso, as luzes externas só podem ser acesas depois do anoitecer. O descumprimento dessas regras deixará o proprietário sujeito a multa de R$ 500 a R$ 5 mil.
De acordo com o projeto, podem haver exceções em circunstâncias especiais – por exemplo, para áreas de interesse turístico, eventos culturais ou datas comemorativas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é a primeira a deliberar sobre a proposta, que ainda aguarda a nomeação de um relator. Depois, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA) também darão pareceres sobre a matéria.
O projeto passará também por votação no Plenário do Senado. Caso seja aprovado sem modificações, poderá seguir para a sanção presidencial. Se for alterado, voltará para a Câmara dos Deputados.