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HOJE: União abre 183 processos e penaliza 30 empresas pela lei Anticorrupção

Processos foram desencadeados depois da implementação da lei anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014


No dia 29 de janeiro de 2014, passou a vigorar no Brasil a Lei Anticorrupção. A partir dela, empresas que praticam, por meio de empregados ou representantes, atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira passaram a ser responsabilizadas e mesmo punidas com sanções administrativas.


Ao longo desses quatro anos, o governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 foram iniciados em 2017. Os inquéritos já resultaram na aplicação de 30 penalidades.


Os órgãos que mais utilizaram a norma para investigar grupos privados foram os ministérios da Fazenda, com processos 62, de Minas e Energia, com 42, e da Saúde, com 34.


Em seguida, estão as pastas da Justiça e Cidadania, com 11, Ciência, Tecnologia e Inovação e Comunicações, com nove, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com oito, e Educação, com seis. No fim da fila, Transportes, Portos e Aviação Civil, com cinco inquéritos, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com três, Desenvolvimento Social e Agrário, com dois, e Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com um.


De acordo com a lei, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é da competência da CGU (Controladoria-Geral da União) a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos. Corregedor-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega reconhece que o número não é elevado, o que para ele está atrelado sobretudo ao fato de a lei ainda ser recente e também devido ao recorte temporal, pois a regra só vale para atos ilícitos praticados depois de sua entrada em vigor.


Aprimoramento

O corregedor afirmou, contudo, que há “uma tendência de crescimento, como vimos ocorrer em 2017”, ano que registrou 83,6% do total até aqui. “Esse número do governo federal representa que, de fato, a lei pegou e está sendo aplicada. É um trabalho constante e que está sendo aprimorado”, acrescentou. Nesse sentido, o órgão também trabalha na capacitação de servidores que atuam diretamente nos processos.


As empresas responsáveis por atos lesivos ficam submetidas a dois tipos de sanção: multa de até 20% do último faturamento bruto e publicação da decisão em meios de comunicação de grande circulação na área de atuação do grupo, pelo prazo de 30 dias. A publicação deve ser paga pelo infrator.


Segundo dados da CGU, corrupção a fim de obter benefício especifico por meio de propina é a situação mais comum. Até agora, foram aplicadas 23 multas pelos órgãos federais, totalizando R$ 12 milhões. Sete empresas tiveram a condenação divulgada publicamente. A lei prevê que os recursos podem ser destinados preferencialmente ao órgão ou entidade lesada.


A Agência Brasil pesquisou, no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), sobre a aplicação do teto de 20%. No entanto, as informações sobre o faturamento e o processo das empresas são sigilosas. Naquela página, há apenas a informação sobre o tipo de sanção, se multa ou publicização, além do nome da empresa, CNPJ e órgão que a processou.


Cultura empresarial

Em estados e municípios, o total é ainda menor. Foram apenas 14 punições baseadas na Lei Anticorrupção, sendo quatro publicações extraordinárias e 10 multas, no valor de R$ 6 milhões. Em muitos deles, a lei ainda não foi regulamentada para, por exemplo, definir a dosimetria das penas, o que dificulta a aplicação da regra.


Para estimular que isso seja feito, a CGU criou materiais voltados aos demais entes federativos, a exemplo da cartilha "Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios”, disponível na Internet.


A Lei Anticorrupção passou a vigorar em meio ao crescimento de denúncias contra grandes companhias, como a Odebrecht, derivadas da Operação Lava Jato. Nesse contexto, “o próprio setor privado passa a ter mais ciência do prejuízo causado por essa prática”, como seu impacto na concorrência, exemplificou o corregedor.


Compliance

Para Antônio Carlos Vasconcellos, houve crescimento das discussões sobre compliance, expressão que faz referência aos mecanismos internos às empresas para prevenir, detectar e dar respostas em casos de práticas de corrupção. Comunicação periódica ao Conselho de Administração e à Diretoria, elaboração de relatório de riscos regulatórios e de compliance e manutenção de dados atualizados são algumas dessas práticas.


Como reflexo disso, nos últimos anos escritórios de advocacia especializados no tema e empresas que desenvolvem programas de ação cresceram, conforme também diagnostica pesquisa da consultoria KPMG, publicada no ano passado. Intitulado Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil, o estudo, que analisou cerca de 250 empresas, concluiu que apenas 58% das empresas afirmaram ter mecanismos de gestão de riscos de compliance, enquanto que 42% informaram desconhecê-los.


Para o futuro, a perspectiva é que também passe a ser colocada em cheque a cultura dos grupos privados no Brasil. “A discussão hoje vai além da crítica ao corrompido, alcançando também o corruptor e os mecanismos que têm que ser adotados por ambos para mudar esse cenário”, concluiu o corregedor-geral.


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