Desembargador afirmou que a jurisprudência tem admitido a concessão de prisão domiciliar em casos excepcionais quando a saúde do preso estiver comprovadamente debilitada
O desembargador Jesuino Aparecido Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou nesta quinta-feira (25) um novo pedido da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para que ele cumpra pena em prisão domiciliar. Maluf, 86, está preso na Papuda, em Brasília, desde 22 de dezembro. Em maio do ano passado, ele foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que foi prefeito de São Paulo (1993-96). Em dezembro, o ministro do STF Edson Fachin determinou o cumprimento da pena em regime fechado. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entrou com pedido de habeas corpus no TJ-DF após o juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negar o pedido de prisão domiciliar no último dia 17. Paralelamente ao pedido de habeas corpus, a defesa recorre da decisão de Macacari no próprio TJ-DF. A defesa argumenta que Maluf tem idade avançada e saúde muito debilitada -sofre de problemas graves e permanentes na coluna e no coração e tem câncer de próstata. O desembargador Rissato afirmou, em sua decisão, que a jurisprudência tem admitido a concessão de prisão domiciliar em casos excepcionais quando a saúde do preso estiver comprovadamente debilitada e a unidade prisional não tiver condições de prestar atendimento, mas entendeu que essas condições, "numa análise preliminar, não se mostraram preenchidas". "O laudo do Instituto Médico Legal concluiu que o paciente não apresenta, no momento, grave limitação de atividade e restrição de participação e que não exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional, devendo apenas ter acompanhamento ambulatorial especializado", afirmou o desembargador. "Por seu turno, o Relatório do Núcleo de Saúde do Centro de Detenção Provisória assentou, em síntese, que o reeducando recebeu as medicações ministradas por seus médicos assistentes e foi instituída dieta pertinente, estando o paciente em bom estado de saúde geral e sem intercorrências." Segundo Rissato, não há "ilegalidade ou abusividade" na decisão do juiz da Vara de Execuções Penais que justifique uma liminar em pedido de habeas corpus. Outro lado O advogado Kakay disse em nota que a negativa da liminar reforça a preocupação da defesa com o estado de saúde de Maluf. "[A defesa] Quer deixar explicitado, até para previnir responsabilidade, que o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos e com tantas doenças graves e permanentes. Esperamos que o Judiciário tenha a dimensão da grave situação que reclama uma decisão humanitária que atenda a um imperativo de direito e de justiça", disse Kakay.