O Brasil determinou a expulsão de 375 estrangeiros em 2017. Desses, 128 são de apenas três países: Bolívia (51), Nigéria (45) e África do Sul (32). Todos praticaram crimes dentro do território nacional e tiveram as expulsões decretadas por meio de portarias do Ministério da Justiça.
O crime mais praticado pelos estrangeiros é o de tráfico internacional de drogas. Roubo, furto, estupro e uso de documento falso também estão no topo da lista.
Segundo a nova Lei de Migração, a expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de retorno por prazo determinado. A expulsão somente pode ocorrer caso o criminoso tenha a condenação com sentença transitada em julgado pela prática de crimes dolosos punidos com privação de liberdade ou delitos contra a humanidade.
O procedimento tem início com a instauração de inquérito pela Polícia Federal. Ao final da instrução, o processo é encaminhado ao Ministério da Justiça para análise e decisão. Se for decidido pela expulsão, uma portaria é publicada no Diário Oficial da União, com a possibilidade de que o interessado entre com pedido de reconsideração dentro do prazo de 10 dias após a notificação pessoal. A expulsão é feita pela Polícia Federal após o cumprimento da pena ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Entre outros casos, a expulsão não ocorrerá se o estrangeiro tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; se tiver pessoa brasileira sob sua tutela; ou ainda se tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.