Objetivo é dar segurança ao reconhecimento individual do eleitor e evitar fraudes. Em 1.207 cidades o procedimento é obrigatório e há prazo; saiba quais.
A biometria – identificação por impressões digitais – deverá alcançar em 2018 mais da metade do eleitorado brasileiro.
A meta da Justiça Eleitoral é cadastrar mais 9,8 milhões de eleitores neste ano, levando o total de cadastrados dos atuais 72,6 milhões eleitores (49,6% do total) para 82,5 milhões (56,5% dos 146,5 milhões de brasileiros aptos a votar).
O registro biométrico começou a ser realizado em 2008 e tem por meta abranger a totalidade dos eleitores no Brasil em 2022.
O objetivo do procedimento é dar mais segurança para o reconhecimento individual do eleitor no momento do voto sem se basear apenas nos documentos (identidade e título de eleitor).
Em período recente, a Justiça Eleitoral identificou, por exemplo, eleitores portando mais de um título ou utilizando documentos de pessoas já falecidas para cometer fraudes.
A intenção é que, com a biometria, os dados sejam compartilhados com outros órgãos para unificar a identificação civil no país.
Cadastramento obrigatório
Para alcançar a meta da biometria neste ano, a Justiça Eleitoral selecionou 1.207 municípios, nos quais o cadastramento é obrigatório.
Nessas cidades, quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado e, com isso, terá de fazer um novo documento.
Os prazos para o cadastro variam em cada município – alguns já foram encerrados – e por isso o eleitor deve consultar o site do TSE para saber quando deverá comparecer ao cartório para fazer o procedimento.
Documentos necessários
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve levar ao cartório ou posto de atendimento:
RG original;
ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc.); ou
Certidão de nascimento; ou
Certidão de casamento;
Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;
Comprovante de endereço em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente).
Não é aceita Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título porque não contém a nacionalidade/naturalidade.
O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.
Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação). Caso contrário, deverá ser apresentado outro documento que contenha o nome completo.
No momento do recadastramento, o eleitor terá uma amostra de sua assinatura colhida, será fotografado e terá as impressões digitais capturadas.
Locais para cadastramento
Para se informar sobre agendamento, locais de cadastramento, horários e demais informações, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins