Não colocar a criança em uma cadeirinha ou assento elevado ou deixar de prender o cinto de forma correta no carro aumenta o risco de morte em caso de acidente.
Não colocar a criança em uma cadeirinha ou assento elevado ou deixar de prender o cinto de forma correta no carro aumenta o risco de morte em caso de acidente. A afirmação parece banal, mas nem todos os pais se atentam à segurança do filho quando vão viajar ou apenas dirigir pela cidade. É importante lembrar que: se a criança, no momento do acidente, for ejetada do veículo, o risco de uma fatalidade ou de lesões consideradas graves chega a 75%.
Recentemente, um acidente em São Paulo, na Rodovia dos Imigrantes, comoveu o país. Duas famílias ocupavam um mesmo carro, com seis pessoas – sendo quatro crianças – sentadas no banco traseiro, sem qualquer tipo de proteção. Outro veículo, supostamente participando de um racha, colidiu com a traseira do veículo com as famílias. Duas mulheres faleceram e as quatro crianças ficaram feridas.
“Em 2005, fizemos uma pesquisa aqui em Curitiba e em Goiânia, que mostrou que apenas 18% dos pais transportavam os filhos com segurança. Desde essa época insistimos nisso e os números melhoraram. Ainda assim há quem pense que usar o cinto ou a cadeirinha só é indicado a viagens longas, o que não é o caso. Mesmo se for andar na cidade, precisa da proteção”, diz Edilson Forlin, médico ortopedista do hospital Pequeno Príncipe e professor de ortopedia da Universidade Federal do Paraná.
“É sempre difícil a prevenção, porque a pessoa nunca acha que vai acontecer com ela ou com a própria família. É um fato dramático, imagine uma tragédia como essa. Em um momento muda tudo“, alerta o médico.
Tire as dúvidas:
Crianças até os sete anos e meio, ou 1,45 metro, precisam usar cadeirinha ou assento elevado, dependendo da idade e altura. Confira abaixo qual tipo é mais indicado a cada fase, de acordo com informações da ONG Criança Segura:
Na foto acima, a cadeirinha da direita é indicada a bebês de 9kg a 18kg, aproximadamente de um a quatro anos de idade. Deve ser presa virada para frente e as tiras devem sair das fendas na altura do ombro do bebê, ajustadas com um dedo de folga entre o peito e as tiras. O topo da orelha da criança não pode ultrapassar o encosto da cadeirinha.
O banco de elevação, da esquerda, é indicado a crianças dos 15kg aos 36kg – de 4 aos 10 anos de idade. A criança usa o cinto de segurança do carro mesmo, que deve passar pela área correta: centro do ombro, peito e sobre os quadris. O cinto nunca deve pressionar a barriga da criança. O topo da orelha da criança não deve ultrapassar o encosto do banco.
Do nascimento até chegar aos 13kg, por volta do primeiro ano de idade, o bebê deve ser transportado nas cadeirinhas tipo bebê conforto ou conversível. Ela deve ser voltada para o vidro traseiro, de costas ao movimento, com inclinação de 45° ou conforme a orientação do fabricante. O cinto é disposto de forma a segurar toda a cadeirinha e passa sobre as pernas do bebê, com um dedo de folga.
Segurar no colo não é opção
“As pessoas acham que a criança estará segura no colo, mas isso nunca é recomendado. Em muitos acidentes a criança é ejetada para fora e dificilmente a pessoa consegue segurá-la, porque o seu peso é multiplicado na velocidade”, reforça o ortopedista.
Outro alerta é que, como a cabeça da criança é proporcionalmente maior que a cabeça do adulto, durante uma freada brusca ou acidente, a projeção do corpo sempre será pela cabeça. “As lesões são mais graves mesmo, e o corpo da criança, por ser menor, tem também mais lesões múltiplas, de tórax, cabeça e abdome, o que dificulta o tratamento”, explica Forlin.
Quando a criança pode sentar no banco da frente?
A partir dos sete anos e meio, segundo a legislação de trânsito brasileira, as crianças podem ser transportadas sem nenhum dispositivo de retenção veicular e, somente a partir dos 10 anos de idade, podem sentar no banco da frente do carro.
Mas, caso não tenham altura superior a 1,45 metro, a recomendação é para continuar o uso do banco de elevação. Assim, o cinto de segurança continuará a proteger efetivamente. O não uso dos dispositivos de segurança é considerado infração gravíssima de trânsito.