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AGORA: MEC garante R$ 14 bilhões de complementação do Fundeb em 2018

“Na nossa gestão à frente do MEC, entre 2016 e 2018, aumentamos em R$ 1,5 bilhão a complementação do Fundeb”, afirmou o ministro da Educação



O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá R$ 14,05 bilhões de complementação da União garantidos para 2018. A complementação está preservada com ganhos em relação a 2017. “Na nossa gestão à frente do MEC, entre 2016 e 2018, aumentamos em R$ 1,5 bilhão a complementação do Fundeb”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho. A verba complementar está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018.


O valor de R$ 14,05 bilhões é maior que a estimativa de receita dos Fundos, publicada na Portaria Interministerial MEC/MF nº 10, de 28 de dezembro de 2017, que previa o montante de R$ 13,6 bilhões de verba complementar. A atual gestão reajustou o repasse da complementação devida pela União aos estados e municípios e antecipou o fluxo do pagamento da Complementação ao Piso em quatro meses em 2016, além de assumir parcelas mensais a partir de 2017.


Na atual gestão, considerando os períodos de 2016, 2017 e 2018, a complementação do Fundeb aumentou R$ 1,5 bilhão – de R$ 12,54 bilhões em 2016 para R$ 13,9 bilhões em 2017 e R$ 14,05 bilhões este ano de 2018. Por Lei, a complementação da União é de 10% das receitas estaduais projetadas para o ano. A memória de cálculo do valor previsto na Lei Orçamentária Anual de 2018 considerou as receitas estaduais de 2018 projetadas a partir da arrecadação/projeção de 2017, levando-se em conta o realizado até junho, e receitas federais constantes do PLOA 2018, um montante de R$ 140,5 bilhões – recursos do Fundeb.


A União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno, estabelecido a cada ano. O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica pública e é composto por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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