O texto também sugere alterar o Código Penal que torna crime de atentado contra a segurança direcionar laser contra olhos de pilotos de avião
O torcedor que utilizar laser ou similar para atrapalhar a visão ou concentração de atleta em treinamento ou competição poderá ser impedido de comparecer a eventos esportivos por até dois anos. É o que determina texto substitutivo da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ao projeto (PLS 327/2012) apresentado pelo ex-senador Lobão Filho. A matéria está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“O direcionamento de um facho de laser contra os olhos de um atleta não se caracteriza, em primeiro lugar, como um ato civilizatório”, afirma Simone Tebet.
Para a senadora, se a conduta for motivada para interferir no resultado das competições, já se constitui em “procedimento reprovável” e quem a pratica “não confia no poderio esportivo da sua própria agremiação”.
"Mas esse ato não se restringe ao momento do gol. Quem o faz pode causar sequelas que vão além das quatro linhas ou do tempo de jogo, pois o laser tem potencial para provocar danos na visão não raras vezes irreversíveis" acrescenta a senadora.
Aviões
Além de modificar o Estatuto de Defesa do Torcedor, o texto original também sugere alterar o Código Penal para tornar crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo a conduta de direcionar laser contra os olhos de pilotos de avião, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
No entanto, no entendimento de Simone Tebet, a proposta é dispensável, pois essa conduta se configura como uma forma de expor a perigo uma aeronave, crime já previsto no artigo 261 do Código Penal, com pena idêntica à estabelecida pelo projeto.