TURBULÊNCIA: Brasil consegue extradição de 57 foragidos nos últimos dois anos
- METROPLES.COM
- 30 de dez. de 2017
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Dados foram divulgados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, autoridade central para o tema

O Brasil conseguiu trazer de volta 57 criminosos que estavam foragidos em outros países nos últimos dois anos. No mesmo período, por outro lado, prendeu e mandou para fora 56 pessoas procuradas no resto do mundo e escondidas em território brasileiro. Os dados são do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), autoridade responsável pelas ações do Estado brasileiro em relação à extradição.
De acordo com o secretário Nacional de Justiça, Rogério Galloro, ao concentrar o trâmite de todos os pedidos (ativos e passivos) em um órgão, o Brasil consegue tornar mais efetiva a sua atuação, inclusive com o acompanhamento contínuo da cooperação dos Estados estrangeiros.
A extradição é um ato de cooperação entre o Estado brasileiro e outro internacional, pelo qual se solicita ou se concede a entrega de pessoa investigada/processada criminalmente ou que já tenha sido condenada de forma definitiva.
O Brasil possui tratados de extradição com 31 países que se comprometeram a cooperar, além de seis convenções multilaterais, que abrangem diversos países, como os Estados-Partes do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo o diretor do DRCI, Luiz Roberto Ungaretti, o pedido de extradição não se limita aos países com os quais o Brasil possui tratado. “Ele poderá ser requerido por qualquer e para qualquer país. Quando não houver tratado, o pedido será instruído com os documentos previstos na nova Lei de Migração e deverá ser solicitado com base na reciprocidade de tratamento para casos análogos”.
Lei de Migração Em novembro de 2017, entrou em vigor a nova Lei de Migração, que passou a regular os mecanismos desse tipo de cooperação jurídica internacional. O texto modernizou a legislação sobre extradição, especialmente a ativa, solicitada pelo governo brasileiro, antes normatizada por um decreto-lei de 1938.
A nova lei, que substitui também o Estatuto do Estrangeiro de 1980, permite maior segurança jurídica nos procedimentos, detalhando todos os passos a serem adotados nos pedidos de extradição. (Com informações do Ministério Justiça)