Texto também retira exigência de autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja de empresas
Em nova portaria sobre trabalho escravo publicada nesta sexta-feira (29), o governo tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante de trabalho. Também retirou a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.
A nova regra atualiza uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em outubro, que causou polêmica por ter sido considerada branda nas definições de trabalho análogo à escravidão, além de ter determinado a autorização do ministro para divulgação da lista suja.
A primeira portaria, questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República, foi bastante critica por se restringir ao direito de ir e vir na caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes. Agora, o termo foi substituído por violações aos direitos fundamentais do trabalhador e outros exemplos de exploração indevida da mão de obra.
No texto de outubro, a jornada exaustiva era apontada como:
- "a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria".
Agora, a definição de jornada exaustiva foi ampliada para:
- toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
Em outubro, condição degradante era definida como:
- "caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade".
No novo texto, ficou assim:
- "é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho".