O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou recomendação ao presidente da República, Michel Temer, no último dia 18, com o objetivo de impedir o uso indevido de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por parte de ministros de Estado e outros integrantes do governo.
O pedido é para que sejam feitas alterações no decreto que regulamenta o transporte aéreo de autoridades em aviões da aeronáutica. Isso porque, em investigação, o MPF constatou dois fatos relevantes: o número elevado de voos realizados para levar ministros de Estado a suas respectivas cidades de domicílio e também para buscá-los e a utilização de aviões para transportar parentes, amigos lobistas das autoridades.
A solicitação do MPF tem como fundamento informações colhidas em inquérito civil público instaurado em 2016 para apurar o uso irregular de aviões da FAB. Deu início à investigação uma representação encaminhada ao MPF por congressistas expondo que 21 ministros de Estado teriam feito pelo menos 238 voos sem a justificativa adequada. A partir disso, o MPF/DF enviou ofícios ao Comando da Aeronáutica e à Secretaria Executiva de cada Ministério apontado na manifestação, buscando informações sobre o custo dos voos realizados pelos ministros e sobre a agenda oficial dos chefes de cada pasta.
Em resposta, o MPF recebeu o dado de que foram gastos mais de R$ 34 milhões com os voos dos ministros de Estado da gestão do presidente Michel Temer no período de maio de 2016 a março de 2017. Também com base nas informações recebidas, o MPF constatou que dos 781 transportes realizados, 238 tiveram como destino/origem a cidade de residência dos ministros sob o fundamento de necessidade de “segurança” e “serviço”.
Segundo o Ministério Público, a justificativa viola o Decreto nº 8.432, vigente desde 2015 e que restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos dessas autoridades para o local de domicílio. Na investigação, foi identificado que a solicitação de locomoção tinha como destino o local de domicílio de residência requisitante às quintas ou sextas-feiras, com retorno previsto para Brasília nas segundas ou terças-feiras.
Sobre o uso abusivo e ilegal dos voos da FAB, a recomendação destaca que “não há justificativa plausível para que a Administração Pública continue financiando esses gastos desmedidos, razão pela qual a revisão do decreto nº 4.244/2002, bem como a punição dos que infringiram a restrição é medida que se impõe”. Além disso, o MPF afirma que a norma lista, taxativamente, as autoridades públicas autorizadas a solicitar o uso dos aviões do Comando da Aeronáutica, mas é omissa em relação à possibilidade de acompanhantes. Para o Ministério Público, a lacuna normativa dá espaço para interpretações e pode servir de motivo para validar as “caronas”.
Alteração do decreto
Para impedir que a Administração continue financiando os gastos desmedidos com o transporte de integrantes do governo ou possibilitando requisições que ofendem a moralidade, o MPF pede para que sejam incluídas regras específicas no decreto. Como exemplo, cita que a norma deve informar se as autoridades solicitantes podem ou não embarcar em companhia de parentes ou terceiros e, em caso, positivo, discriminar em quais circunstâncias. Além disso, é necessário definir objetivamente “viagens a serviços” e “compromissos oficiais”, especificando os eventos com tais características, de modo a ser possível distingui-los daqueles considerados de interesse particular da autoridade ou de importância reduzida. A regulamentação também deve incluir a previsão de ressarcimento aos cofres públicos em caso de uso indevido do transporte da FAB.
O MPF também solicita que a classificação do motivo “segurança” seja feita pelo Gabinete de Segurança Institucional ou Polícia Federal, e não pela autoridade que solicitar o transporte. Por fim, a norma deve exigir que as viagens para comparecimento a compromissos constem previamente da agenda pública do ministro, com o indicativo de uso da aeronave oficial.
Ainda no documento, o MPF informa que, caso não sejam saneadas as deficiências apontadas, poderá adotar medidas judiciais.
Prazo
Conforme prevê a Lei Complementar 75/1993, o documento ao presidente Michel Temer deverá ser encaminhado por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR). O prazo para o cumprimento da recomendação passará a contar a partir da data do recebimento do documento por parte da Presidência da República.