Wladimir Costa (PSD-PA) é acusado de desfalcar verba que deveria ter sido aplicada em projetos de atividades esportivas no Pará
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, na terça-feira (19/12), o deputado federal Wladimir Costa (PSD-PA), juntamente com Ildefonso Augusto Lima Paes, Gabriel Pereira Paes Junior, Luzinaldo dos Santos Ferreira, Emerson Gleyber Leal de Souza e Marcos Vinícius Eiró do Nascimento, pelo desvio de R$ 230 mil, quantia que deveria ter sido aplicada em atividades esportivas.
Os recursos foram repassados ao Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena (PA), por meio de um convênio com o estado do Pará, via Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (SEEL), para a realização de aulas de canoagem. Mas o projeto nunca existiu.
Na denúncia, a PGR pede a condenação dos envolvidos nas penas cominadas ao crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, além da reparação do valor e a indenização por dano moral coletivo em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
De acordo com as investigações, Wladimir Costa era o líder do esquema. Por sua iniciativa, foi criado o Instituto Nossa Senhora de Nazaré, sob o pretexto do desenvolvimento das aulas a jovens na praia do Caripi, em Barcarena (PA), ocultando a verdadeira motivação de desviar recursos públicos. Para abafar a operação, o instituto simulou uma prestação de contas, reunindo notas fiscais e recibos forjados fornecidos por empresas que não participaram de licitação.
Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destaca que o deputado Wladimir Costa buscou se cercar de aliados para dar ares de legitimidade ao Instituto Nossa Senhora de Nazaré. Ildefonso Augusto Lima Paes, por exemplo, que aparece como fundador formal da entidade, é, na realidade, assessor parlamentar do deputado federal, e Gabriel Paes, que o sucedeu na presidência, é irmão de Ildefonso Paes.
As investigações revelaram ainda um grande número de fraudes realizadas pelas empresas supostamente prestadoras de serviço. Foi o caso da P.J.Costa Lima, contratada para o aluguel de dois jet-skis, ao preço de R$ 23 mil, atividade que nem sequer está contemplada no objeto social da sociedade. Além disso, a empresa não existe no endereço informado nos dados cadastrais correspondentes, e os registros da Junta Comercial do Estado do Pará indicam que a pessoa jurídica é tida como inativa.
Outro caso é o da Pantoja Ltda ME, contratada para o fornecimento de 250 coletes salva-vidas, pelo valor de R$ 21 mil, e de 800 cadernos de capa dura, além de resmas de papel e outros materiais escolares, por R$ 11 mil. “De plano, chama a atenção o fato de que o material didático adquirido é incompatível com o objeto do convênio, voltado a práticas de aula de canoagem”, destaca Dodge.
Foi comprovado que apenas dez dias após a celebração do convênio com o instituto, os denunciados Gabriel Paes e Luzinaldo Ferreira sacaram a totalidade dos R$ 230 mil repassados pela SEEL/PA. “Outro elemento circunstancial é o fato de que, pelo menos entre 2007 e 2013, o projeto de canoagem foi o único supostamente desenvolvido pelo Instituto Nossa Senhora de Nazaré”, complementa a procuradora-geral.